E exemplifica: A Espanha estipulou dez anos de carência na legislação patentária - para que os setores produtivos do país menos desenvolvido possam se preparar para enfrentar a concorrência. A medida estimulou e permitiu que se estabelecesse uma produção de fármacos competitiva no país. O Brasil, no entanto, reclama o físico, suprimiu qualquer período de carência nesse sentido. Cerqueira Leite também critica o fato de o “pipeline” - conceito estabelece que uma "ideia", ainda em desenvolvimento, tenha os mesmos privilégios que uma tecnologia já comprovada – estar vigente no nosso marco legal, na contramão dos demais países emergentes.
Por fim, o professor denuncia a inconsistência da legislação, que tem retardado a aplicação do licenciamento compulsório de medicamentos. Segundo o professor, pelas regras vigentes, a produção local não é imposta, mas apenas o fornecimento do produto. Deste ponto de vista, para ele, a legislação é “inócua” e apenas contribui para uma “guerra advocatícia” entre as partes em conflito. Confira aqui o artigo na íntegra.Blog do Zé Dirceu
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