Ministro do TSE Herman Benjamin mudou decisão tomada ontem em relação ao site "Muda Mais" e autorizou nesta quinta (18) que a página volte ao ar; atendendo à representação da candidata Marina Silva (PSB), Benjamin decidiu por liminar retirá-lo do ar por fazer propaganda da presidente Dilma Rousseff, sem estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral para este fim; ministro voltou atrás após receber os argumentos jurídicos dos advogados da campanha de Dilma e uma declaração do presidente nacional do PT, Rui Falcão, de que o “Muda Mais” pertence ao partido; representação de Marina causou grande manifestação nas redes sociais com a hashtag #MarinaCensura
18 de Setembro de 2014 às 18:56
247 - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Herman Benjamin, reconsiderou sua decisão, nesta quinta-feira (18), e determinou a volta do site “Muda Mais” ao ar. Atendendo à representação da candidata Marina Silva (PSB), Benjamin decidiu ontem por liminar retirá-lo do ar por fazer propaganda da presidente Dilma Rousseff, sem estar devidamente registrado na Justiça Eleitoral para este fim (leia matéria anterior).
O “Muda Mais” está sob o comando do jornalista Franklin Martins, e tem conteúdo voltado a abastecer blogs e sites de simpatizantes da campanha petista. Benjamin voltou atrás após receber os argumentos jurídicos dos advogados da campanha de Dilma e uma declaração do presidente nacional do PT, Rui Falcão, de que o “Muda Mais” pertence ao partido. O ministro determinou a volta do site ao ar, mas que seja alterado o registro do domínio do “Muda Mais”, ficando formalmente associado ao partido.
“Diante das informações trazidas aos autos, especialmente a declaração oficial do Presidente Nacional do Partido dos Trabalhadores — PT, na qual se atesta que, de fato, “o blog www.mudamais.com pertence ao Partido dos Trabalhadores” e a comprovação de que o provedor de serviço encontra-se hospedado no País, determino que os recorrentes adotem as providências necessárias para a imediata alteração do registro do domínio www.mudamais.com, de modo que sua titularidade seja formalmente associada ao Partido dos Trabalhadores - PT, em vez da empresa contratada; e que informem à Justiça Eleitoral o aludido endereço eletrônico, nos termos do art. 57-B, II, da Lei da Lei 9.504/1997, e 20, II, da Resolução TSE 23.404/2014", diz trecho da decisão.
Brasil 247
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