segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Miguel Reale Jr. contesta métodos da equipe de Moro





"Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento para forçar a delação é uma proposta que repugna ao Estado de Direito", diz o jurista Miguel Reale Júnior, referindo-se à forma como foram obtidas algumas delações premiadas na Operação Lava Jato

8 de Dezembro de 2014 às 07:19




Paraná 247 - No artigo "A prisão como pressão", o jurista Miguel Reale Júnior contesta os métodos usados pela equipe do juiz Sergio Moro para obter delações premiadas no âmbito da Operação Lava Jato.

"Em parecer ofertado em dois habeas corpus, interpostos por presos na Operação Lava Jato, o ilustre procurador Manoel Pastana defendeu a manutenção da prisão preventiva. O procurador a defendeu por entender que a segregação cautelar tem a importante função de convencer os infratores a colaborar com o desvendamento dos ilícitos penais, havendo a possibilidade de os influenciar na vontade de colaborar na apuração de responsabilidade", diz Reale Júnior.

No entanto, ele contesta o argumento. "A prisão antes da sentença condenatória, todavia, é medida excepcional, cabível apenas em vista do interesse de preservação da prova, da considerável probabilidade de reiteração delituosa ou de fuga do investigado. Só é de se admitir a prisão preventiva quando a liberdade do investigado constitua um perigo para o processo, um risco para a apuração dos fatos e para a garantia de aplicação futura da lei penal", afirma. "Transformar a prisão, sem culpa reconhecida na sentença, em instrumento de constrangimento para forçar a delação é uma proposta que repugna ao Estado de Direito: ou o acusado confessa e entrega seus cúmplices, ou permanece preso à espera do julgamento, com a possibilidade de condenação, mas passível de uma grande redução da pena se colaborar com as investigações."

Para o jurista, a violência do Estado não se justifica em nenhuma hipótese. "Evidentemente, não se compadece como o regime democrático que o Estado valha-se do uso da violência para extrair confissões", afirma. "A delação pode ser de interesse da defesa, mas deve, antes de tudo, ser voluntária. Isso não sucede com a que é conquistada por via da imposição de uma prisão injusta e desnecessária se ditada apenas pelo objetivo de se obter uma confissão. A prisão para delatar desfigura a delação. A luta contra o cancro da corrupção não legitima que se recorra ao veneno do arbítrio e se passe por cima dos princípios constitucionais informativos do processo penal, como assinala o manifesto da OAB."
 
 
 
Brasil 247

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