Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários, Petrobras informa que não realizará contratos futuros com 23 empresas investigadas pela Operação Lava Jato; decisão da companhia sinaliza que Graça Foster foi ainda mais dura do que o próprio juiz Sergio Moro, uma vez que o veto se estende a empresas que, até agora, vêm sendo misteriosamente blindadas pela investigação, como a Odebrecht e a Andrade Gutierrez; lista inclui ainda gigantes como OAS, Queiroz Galvão e Camargo Corrêa
30 de Dezembro de 2014 às 00:42
247 - As maiores empreiteiras do País estão impedidas de realizar contratos futuros com a Petrobras. A decisão foi comunicada à Comissão de Valores Mobiliários, na noite desta segunda-feira, pela companhia.
Graça Foster, presidente da Petrobras, foi ainda mais rigorosa do que a força-tarefa do juiz Sergio Moro, do Paraná. Sua decisão impede a realização de contratos com empreiteiras que também foram delatadas pelo doleiro Alberto Yousseff e por Paulo Roberto Costa, mas que, misteriosamente, ainda não foram punidas na Lava Jato.
São elas a Odebrecht, que pagou propina de US$ 23 milhões a Paulo Roberto Costa, e a Andrade Gutierrez, que seria a mais ligada ao lobista Fernando Soares, o Fernando Baiano. Sócia do governo mineiro na Cemig, a Andrade Gutierrez foi a principal doadora de campanha do tucano Aécio Neves. A Odebrecht, segundo anotações apreendidas pela Polícia Federal, também teria procurado Aécio para esfriar a CPI da Petrobras.
Outras empreiteiras atingidas pela decisão da Petrobras foram as empresas até agora punidas pela equipe de Sergio moro, como Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, OAS, Engevix, Galvão Engenharia, UTC e Mendes Junior.
Segundo a estatal, o objetivo é "resguardar a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem". A Petrobras informou ainda que vai notificar as empresas do bloqueio e "respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa".
A decisão não tem prazo de validade e não atinge os contratos em vigor. Vale apenas para negociações futuras. Caso não se encontre uma solução para o impasse, a Petrobras abrirá espaço para novos fornecedores nacionais ou internacionais.
Leia, abaixo, o comunicado da Petrobras:
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 2014 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras informa que, em reunião da sua Diretoria Executiva realizada hoje, foi aprovada a constituição de Comissões para Análise de Aplicação de Sanção (CAASE) e o bloqueio cautelar de empresas pertencentes aos grupos econômicos citados como participantes de cartel nos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa e do Sr. Alberto Youssef prestados, em 08 de outubro de 2014, em audiência na 13ª Vara Federal do Paraná, bem como nos depoimentos prestados no âmbito do acordo de colaboração premiada do Sr. Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e do Sr. Augusto Ribeiro de Mendonça Neto (Grupo Setal), que a Petrobras teve acesso em 03 de dezembro de 2014, todos deferidos como prova emprestada pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, e que indicam, como participantes de cartel, os seguintes grupos econômicos:
1) “Alusa”
2) “Andrade Gutierrez”
3) “Camargo Corrêa”
4) “Carioca Engenharia”
5) “Construcap”
6) “Egesa”
7) “Engevix”
8) “Fidens”
9) “Galvão Engenharia”
10) “GDK”
11) “IESA”
12) “Jaraguá Equipamentos”
13) “Mendes Junior”
14) “MPE”
15) “OAS”
16) “Odebrecht”
17) “Promon”
18) “Queiroz Galvão”
19) “Setal”
20) “Skanska”
21) “TECHINT”
22) “Tomé Engenharia”
23) “UTC”
A constituição das CAASEs de acordo com o critério acima referido e o bloqueio cautelar levam em consideração, além dos depoimentos acima mencionados, a fase 7 da “Operação Lava Jato”, deflagrada em 14 de novembro de 2014, com a prisão de executivos e ex-executivos de empresas e o recebimento pelo Poder Judiciário, entre 12 e 16 de dezembro de 2014, das denúncias feitas pelo Ministério Público Federal (ações penais) por crimes em desfavor da Petrobras decorrentes das investigações da “Operação Lava Jato”.
As referidas empresas serão temporariamente impedidas de serem contratadas e de participarem de licitações da Petrobras.
A adoção de medidas cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobras tem por finalidade resguardar a Companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de prejuízos à sua imagem.
A Companhia notificará as empresas do bloqueio cautelar e respeitará o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Por fim, a Petrobras reitera seu compromisso pela ética e transparência nos seus negócios e a necessidade de adoção de medidas de compliance consolidadas no Manual do Programa Petrobras de Prevenção da Corrupção (PPPC), que trata expressamente da aplicação de sanções às empresas fornecedoras que não atuarem de forma condizente com o Código de Ética e os demais itens do próprio PPPC.
Brasil 247
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