ter, 16/12/2014 - 08:25
da Folha
As oposições armadas, por Janio de Freitas
Nenhuma forma de oposição deu início ao confronto. Todas foram atos de legítima defesa
Para acreditar que a cobrança de tratamento equânime entre criminosos da ditadura e seus opositores armados reflete sentimentos e princípios de justiça, e não posição ideológica ou ódios irracionais, uma pergunta simples é suficiente.
Ei-la: algum dos defensores daquela equanimidade apoiou, em qualquer ocasião, que os opositores que mataram contra ditaduras fossem julgados como criminosos e condenados? Por exemplo, nas vitoriosas ações armadas da Primavera Árabe e nas derrotadas tentativas, punidas com severidade, de derrubar Fidel Castro.
Além da resposta óbvia, a pergunta conduz a uma preliminar indispensável. No começo de 64 o Brasil vivia mais um período agitado, mas era um regime democrático, com respeitada Constituição que protegia os direitos civis e a liberdade de expressão e de organização. Os militares assaltaram esse regime, extinguiram as liberdades democráticas e os direitos civis, prenderam, cassaram, demitiram, perseguiram, torturaram, mataram. Sem processo e sem julgamento. E sem direito de defesa.
As bandeiras principais da agitação política e social de 63 e 64, invocadas para justificar o golpe, tanto faziam sentido que a ditadura as atendeu, embora à sua maneira --a reforma agrária, que recebeu o Estatuto da Terra, e a nacionalização dos serviços públicos explorados e degradados por velhas empresas estrangeiras. As dezenas de IPMs, Inquéritos Policiais Militares que se espalharam por todo o país, em uma sanha de covardia e perversidade sem limite, foram incapazes de encontrar uma prova, um indício sequer, da "República Sindicalista" cuja "iminência" deu motivo ao "golpe preventivo". E à usurpação criminosa do poder.
Entre a mais branda e a mais feroz, nenhuma forma de oposição deu início ao confronto. Todas foram atos de legítima defesa. Moderadas ou exasperadas, todas foram partes da grande legítima defesa nacional.
O ATRASO
Com atraso de 15 anos, os planos de saúde ficam obrigados à pronta substituição de médicos descredenciados, como desde os anos 90 é obrigatório no descredenciamento de hospitais. Por que a demora, se é mais fácil substituir médicos do que os menos numerosos hospitais? É que as tais "agências reguladoras" têm agenciado muito para o lado negócio e muito pouco para o lado consumidor.
Até o futebol traz um bom caso assim. A Unimed-Rio, dizem notícias esportivas, deixa de financiar o futebol do Fluminense por estar em situação de caixa, digamos, insatisfatória. Problema, pior do que para ela, para os seus muitos milhares de clientes. A mesma ANS ali de cima, que se ocupa dos planos de saúde, jamais viu motivo para se interessar pela fortuna posta nos pés contratados pela Unimed-Rio. Sem maior sucesso, aliás. Só o Fred, autor de um golzinho na Copa, recebe R$ 1 milhão de salário pago pelos que supõem pagar um plano de saúde. A ANS saberá, ao menos, quantos milhões o Fluminense dos últimos anos custou àqueles a quem, como agência de governo, deveria proteger? Por ora, não sabe.
Ainda na área da saúde: a Anvisa, da Vigilância Sanitária, ainda não se interessou por fiscalizar um dos truques mais usados para o aumento injustificável do preço de remédio. É a mudança da embalagem. Se, na composição do preço, a embalagem custa X ao laboratório e passa a custar XX, o mesmo percentual de lucro sobre o gasto com embalagem terá maior valor.
Mas a provável recordista é a Anatel. Os negócios que o embaixador Ronaldo Sardenberg lá promoveu, sobretudo em benefício da Oi/empreiteira Andrade Gutierrez, são históricos. O consumidor vale pouco. Se depender da fiscalização devida pela Anatel, por exemplo, um defeito banal na aparelhagem da Sky pode levar a uma semana, dez ou mais dias de espera do consumidor por um técnico. Sem que lhe seja devolvido o que pagou pela assinatura e até pelo extra "pay-per-view".
Os brasileiros só começarão a ter serviços decentes quando se tornem usuários habituais dos Procons e dos Juizados de Pequenas Causas.
Jornal GGN
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