Quero saudar, principalmente, o melhor, a tentativa e encaminhamento de um acordo pelo qual as corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJs) terão um prazo para providências ante denúncias contra magistrados e, se elas não forem adotadas e nada for feito, aí a Corregedoria Nacional entra em campo e processa o juiz suspeito.
Sinto-me à vontade nessa análise porque para mim é evidente que no caso do CNJ, no desempenho de suas atribuições, não se trata nem se configura controle constitucional do Poder Judiciário. Dai a nossa posição intransigente em defesa das suas atribuições. Até pelo fato de que suas decisões estarão sempre submetidas ao próprio STF.
Não é necessária, assim, nenhuma restrição burocrática ou limitação regimental de suas atribuições, de seu papel, do desempenho de suas ações ou funções constitucionais. Porque, no fundo, o que querem é obstruir e limitar o trabalho do CNJ. A pergunta a se fazer é: quem tem medo do CNJ e por quê?
Blog do Zé Dirceu
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