A Ordem dos Advogados do Brasil está contra a Proposta de Emenda à Constituição, apelidada de “PEC do Trem da Alegria dos Cartórios”.
Ela estabelece que os substitutos de serventias vagas, em exercício interino por mais de cinco anos, sejam investidos no cargo sem concurso público.
Isso tem sido assim desde que o Brasil é Brasil.
Maurício Dias - Rosa dos Ventos
Carta Capital
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