Por darcy faria
Rogério Correia: O debate sobre a lista de Furnas
Deputado Rogério Correia ganha direito de resposta contra Jornal Estado de Minas
do site do parlamentar
O Deputado Rogério Correia ganhou direito de resposta, em relação às
matérias ofensivas à pessoa, à vida social e à sua atividade política,
que foram impressas pelo jornal Estado de Minas, sobre a chamada Lista
de Furnas. O Acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
foi publicado nesta segunda-feira, 23/04/2012. E implica multa diária,
caso o citado veículo de imprensa deixe de publicar nos mesmos dias da
semana e nas mesmas páginas em que foram divulgadas as matérias
ofensivas, a resposta apresentada por Correia.
O jornal Estado de Minas, sob pretexto de
repercutir fato jornalístico já superado, na celeuma acerca da
autenticidade da "Lista de Furnas" requentou como verdadeiras as versões
de que a mesma teria sido montada, sob encomenda do deputado petista.
Recusando-se a garantir a versão, fartamente documentada, sobre a
autenticidade da "Lista", o jornal não só imputou a Correia a
cumplicidade na fabricação da mesma, como lhe dirigiu palavras ofensivas
e insinuações caluniosas.
Eis alguns registros na sentença prolatada pelo TJMG:
Destaca expressões dos textos publicados que, ao seu juízo, contém
"injusta imputação de crimes ao agravante, bem como injuriando o e
difamando" (f. 11-TJ), que ora passo a transcrever: "desrespeito e
desfaçatez"; "ridícula demonstração de desfaçatez na Assembléia";
"desrespeitando aquela Casa e a inteligência do povo mineiro";
"encenação"; "deformada noção de compromisso com a ética e com o
interesse público"; "prática de denúncia irresponsável"; "método de ação
eleitoral próprio dos despreparados para vida parlamentar e o exercício
do poder político"; "despudor de articular sórdida montagem"; "farsa
petista"; "montagem de fraude"; "Rogério Correia (PT), patrono da
iniciativa"; "O deputado (...) tentou mais uma vez enganar de boa-fé de
seus colegas" (f. 06 e 09-TJ).
O recurso à Justiça seria plenamente dispensável se o jornal em foco
adotasse o simples direito ao contráditório. No entanto, pelas
expressões acima vê-se que o Estado de Minas nada se preocupou com
princípios da imparcialidade e do equilíbrio, que deveriam presidir a
atividade jornalística.
Lembre-se que a Lista de Furnas foi considerada autêntica pelo
Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal. E que foi
referenciada positivamente no próprio TJMG, em sentença específica. E
mais: que o Minstério Público Federal, no Rio de Janeiro, a tomou como
ponto de partida para um inquérito que corre em segredo de justiça.
Agora, mais uma sentença judicial reconhece a autenticidade da mesma.
Até quando e por qual motivo permanecerá a tentativa de desqualificação
dela?
A decisão do TJMG aponta para outras repercussões. Matérias de
natureza idêntica, veiculadas pela revista "Veja", contra Rogério
Correia, ainda serão objetivo de apreciação judicial. Espera-se que
tambem aí seja feita justiça. A condenação de veículos de imprensa que
se julgam no direito de imputar a quem que seja, acusações gravíssimas,
que lhe causem transtornos políticos, pessoais e profissionais é a
afirmação da necessidade de que a atividade de imprensa seja menos
partidarizada e mais responsável.
O deputado Rogério Correia, além do pleito de direito de resposta,
ainda reivindica indenização pecuniária por danos morais, tanto ao
jornal Estado de Minas, quanto à revista "Veja".
Blog do Luis Nassif
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