Numa reação enérgica aos excessos cometidos pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, o presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que adote providências para que a corporação "cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso"; já ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entidade se diz "preocupada quanto à necessidade de as autoridades policiais e os agentes, no âmbito da PF, resguardarem o sigilo profissional dos advogados"
7 DE JULHO DE 2015 ÀS 15:19
247 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pediu ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, que ‘adote as providências cabíveis para determinar à Polícia Federal que cumpra os dispositivos legais no que tange à inviolabilidade das comunicações entre o advogado e o seu cliente preso’.
Em outro ofício, este endereçado ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a OAB se diz ‘preocupada quanto à necessidade de as autoridades policiais e os agentes, no âmbito da PF, resguardarem o sigilo profissional dos advogados, o que engloba seus meios de atuação, local de trabalho, arquivos, correspondências e comunicações’.
A OAB considera a apreensão do bilhete do presidente da Odebrechet, Marcelo Bahia Odebrecht, a seus advogados, em que ele sugere "destruir emails sonda" como uma “agressão aberta e irrestrita à inviolabilidade do sigilo profissional e desrespeito às prerrogativas dos advogados”. O bilhete foi escrito pelo empresário e entregue por ele próprio a um agente da polícia que, invés de entregá-lo aos advogados, informou aos seus superiores. O conteúdo, que vazou para a imprensa, foi interpretado como uma ordem de Odebrecht para destruir provas.
“A inviolabilidade assegurada ao advogado ergue-se como uma poderosa garantia em prol do cidadão, de modo a permitir que o profissional legalmente incumbido de representa-lo não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional”, assinala Marcus Vinícius Furtado Coêlho no ofício 835/2015, encaminhado a Janot.
O presidente nacional da OAB pondera que a tutela do sigilo ‘envolve o direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso de maneira pessoal e reservada, ou seja, sem mediação, visando o acesso amplo do cliente encarcerado ao advogado, essenciais à defesa ampla prevista na Constituição Federal’.
Marcus Vinícius anota que o Estatuto da Advocacia e da OAB ‘assegura o sigilo também ao garantir a inviolabilidade do escritório do advogado ou seu local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações, inclusive telefônicas, salvo nas hipóteses e limites previstos em lei’.
Brasil 247
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