Por Paulo Falcão - DPFO
MP, essencial à Justiça e à Sociedade, tanto quanto as Polícias, tem o
poder de requisitar diligências a estas e, assim, corrigir eventuais
mudanças de rumo em quaisquer investigações, visando a adequá-las ao
objeto e/ou a garantir o respeito aos direitos constitucionais dos
envolvidos.
Mas... Quem corrige as realizadas pelo MP? Quem decide o que, quando, e a quem investigar?
O MP é o responsável pelo controle externo das Polícias, podendo
realizar inspeções a qualquer tempo, ter acesso a qualquer tipo de
investigação, ordens de missão, relatórios de inteligência, processos
administrativos disciplinares e o que mais disser respeito a
investigações criminais de qualquer natureza e/ou desvio de conduta de
policiais.
Mas... Quem inspeciona, supervisiona, tem acesso a investigações
realizadas pelo MP e/ou processos administrativos disciplinares
instaurados para apurar a conduta de seus membros?
Ora, se o MP tem todos esses poderes, como poderia ficar "refém" da
Polícia? Na verdade, MP e Polícias devem trabalhar em conjunto, visando
sempre o bem comum, respeitadas as respectivas atribuições, sem
vaidades, vedetismos e antagonismos. Ganham o País e a sociedade; perdem
bandidos comuns e os transvestidos de cidadãos de bem, tais como
"colarinhos brancos" e corruptos em geral.
Destarte, quem investiga não denuncia ou arquiva; quem denuncia ou
requer o arquivamento não julga; quem julga não investiga ou denuncia.
Simples assim, como na velha máxima: "cada macaco no seu galho".
Consignando que todos os órgãos detentores de algum tipo de poder
devem ser controlados/inspecionados/fiscalizados por outros órgaos
externos, vale lembrar, por fim, pela atualidade, a pergunta que não
quer calar: "quem controla o controlador"?
Blog do Luis Nassif
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