Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado
foi condenado a 16 anos e oito meses de prisão e a mais de R$ 1 milhão
em multa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a pena dever
ser cumprida em regime fechado porque passou de oito anos de prisão. A
penalidade foi aplicada no julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão.
Salgado foi condenado a quatro crimes: formação de quadrilha,
lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e
evasão de divisas. Em todos os casos, preponderou a pena sugerida pelo
relator da ação, Joaquim Barbosa, sempre mais severa que a do revisor
Ricardo Lewandowski.
Ao apresentar voto de contraponto, Lewandowski admitiu que
reconsiderou seu entendimento após ler memorial apresentado nesta semana
pelo advogado do réu, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
O revisor disse que ia aplicar a Salgado as mesmas condenações da
ex-presidenta do Banco Rural Kátia Rabello, mas que voltou atrás porque
percebeu que Salgado era um técnico do banco. “Ele claudicou, mas é
preciso aplicar pena um pouco mais mitigada e que tenha correspondência
com sua responsabilidade nos fatos”.
Pelo menos três ministros – Marco Aurélio Mello, Antonio Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski – disseram que futuramente devem revisitar
as penas para os crimes de lavagem, evasão e gestão fraudulenta para
considerar como apenas um crime cometido em continuidade delitiva. Neste
caso, as penas não são somadas - a Corte escolhe a pena mais grave e
acresce até dois terços.
Concluídas as penas de Salgado, Barbosa sugeriu que a Corte
começasse a debater a possibilidade de perda de mandato parlamentar. A
ideia foi rejeitada pelos demais ministros porque a discussão é polêmica
e não envolve os réus do núcleo financeiro, que têm as penas fixadas
neste momento. Os ministros continuaram o julgamento com as penas do
ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane.
Confira as penas aplicadas ao réu José Roberto Salgado (ex-vice presidente do Banco Rural):
1) Formação de quadrilha: dois anos e três meses de prisão
2) Lavagem de dinheiro: cinco anos e dez meses de reclusão + 166 dias-multa de dez salários mínimos cada
3) Gestão fraudulenta de instituição financeira: quatro anos de prisão + 120 dias multa de dez salários mínimos cada.
4) Evasão de divisas: quatro anos e sete meses de prisão +100 dias-multa de dez salários mínimos cadaBlog do Luis Nassif
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