sexta-feira, 30 de novembro de 2012

STF beneficia Roberto Jefferson com redução de um terço da pena


Reconhecido pela corte máxima do país como o delator do escândalo do “mensalão”, o presidente licenciado do PTB foi beneficiado com a redução de um terço de sua pena e cumprirá sete anos e 14 dias em regime semiaberto. Seu advogado, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, anunciou que irá recorrer. “A Constituição diz claramente que um parlamentar é inviolável civil e criminalmente por seus votos,” argumentou.



Brasília - Reconhecido pela corte máxima do país como o delator do escândalo do “mensalão”, o ex-deputado Roberto Jefferson, hoje presidente licenciado do PTB, foi beneficiado com a redução de um terço de sua pena e cumprirá sete anos e 14 dias em regime semiaberto. “É inegável que a presente ação jamais teria sido instaurada sem as declarações de Roberto Jefferson”, defendeu o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, conquistando o apoio da maioria dos ministros.

Segundo o relator, a maior contribuição de Jefferson ao processo foi trazer a público o nome do principal operador do esquema, o publicitário Marcos Valério, figura até então desconhecida. “Ao anunciar o nome do distribuidor de dinheiro, também trouxe à luz um personagem importantíssimo em toda a trama, o do tesoureiro do PT, Delúbio Soares”, afirmou. Barbosa justificou também a contribuição do réu lembrando que ele nomeou os parlamentares que negociaram a venda de apoio político com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, e com o ex-presidente do PT, José Genoino.

O relator reconheceu, entretanto, que Jefferson não manteve a contribuição em todas as fases do processo e não aceitou o instituto da delação premiada. “É verdade, porém, que o acusado somente colaborou no momento inicial das investigações, quando se viu compelido a agir, quando um correlegionário seu foi flagrado em vídeo pedindo propina”, esclareceu. Ainda assim, defendeu que ele merecia o benefício da redução de pena.

O ministro revisor, Ricardo Lewandowski, manifestou entendimento oposto. Para ele, para que o réu se torne colaborador, a confissão deve ser feita de forma espontânea, frente a autoridades competentes, em ato solene. “O réu não confessou receber qualquer vantagem indevida. Ao contrário, disse que dinheiro seria repassada ao partido para compromissos eleitorais. Além disso, Jefferson se manteve reticente”, afirmou, citando trechos do depoimento do réu em juízo, no qual ele se negou a colaborar com a Justiça. “Tanto perante a polícia quanto perante o magistrado, ele negou tudo”, acrescentou.

Lewandowski citou também o já clássico texto postado no blog do réu, em que ele se revolta contra a alcunha de delator: “Não vendi o meu partido ao PT nem me apropriei para fins pessoais de nem um centavo sequer do dinheiro que a mim chegou para financiar campanhas eleitorais. Muito menos sou delator, alcunha com que tentam à força me marcar. Não sou vítima de ninguém, a não ser de mim mesmo. Nada a reclamar. 'Dura lex, sed lex' ('a lei [é] dura, porém [é] a lei')". E questionou o plenário: “se ele mesmo recursou em juízo a delação premiada, vai se impor a ele essa delação premiada?”.

Inviolabilidade dos votos de parlamentares
O advogado de Jefferson, Luiz Francisco Corrêa Barbosa, se disse “inconformado” com a pena aplicada ao cliente e anunciou que recorrerá da decisão. “Ainda tem muito jogo pela frente”, afirmou à imprensa. O advogado alega que a corte não enfrentou a tese da inviolabilidade dos votos de parlamentares, apresentada por ele em suas alegações finais. “A Constituição diz claramente que um parlamentar é inviolável civil e criminalmente por seus votos. Então, um deputado não pode ser processado por seu voto”, argumentou.

Carta Maior

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