quinta-feira, 29 de novembro de 2012

STF condena Cunha com quórum inferior ao previsto no seu regimento



Os ministros encerraram a fase da dosimetria das penas dos réus do “mensalão” da mesma forma que iniciaram, há quatro meses, o julgamento: com inovações de procedimentos que renderão muitos debates no meio jurídico. Com cinco ministros fixando pena e igual número tendo votado pela absolvição, o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro.






Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) encerraram a fase da dosimetria das penas da mesma forma que iniciaram, há quatro meses, o julgamento do “mensalão”: com inovações de procedimentos que renderão muitos debates no meio jurídico. Com cinco ministros fixando pena e igual número tendo votado antes pela absolvição, o ex-presidente da Câmara, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a três anos por lavagem de dinheiro. No acumulado da sua pena, que inclui também os crimes de corrupção passiva e peculato, terá que cumprir nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado, mais 150 dias-multa de dez salários mínimos cada.

O problema ocorreu porque o ex-ministro Ayres Britto, que garantiu a condenação de Cunha por lavagem com a margem apertada de apenas um voto, aposentou-se no dia 17/11, mas não deixou consignada as penas dos réus que já havia condenado, como fizera anteriormente o também ex-ministro Cezar Peluso, que se aposentou em 3/9. Desta forma, Cunha foi apenado sem o quórum mínimo exigido pelo Regimento do STF, que é de seis ministros. O fato resultou em questão de ordem apresentada ao plenário pelo seu advogado, Alberto Toron. Acabou prevalecendo a posição do presidente da corte e relator da ação penal, Joaquim Barbosa, de condená-lo ao mínimo legal. Mas, antes, a questão rendeu discussões acaloradas.

Barbosa indeferiu de pronto o pedido de Toron para que a corte aguardasse a posse do substituto para decidir a matéria com quórum regimental. O revisor da ação, Ricardo Lewandowski, reagiu, sustentando que o plenário deveria ser consultado. “É tradição nesta corte que as questões de ordem sejam submetidas ao plenário. Elas nunca foram decididas monocraticamente. Estamos inovando mais um vez neste julgamento”, criticou. Barbosa subiu o tom, que vinha mantendo sob controle desde que assumiu a presidência do tribunal, na semana passada. “Vossa Excelência está se insurgindo contra a figura do presidente”, acusou.

O ministro Marco Aurélio Mello avaliou que aquele era um caso clássico de empate e, como tal, deveria resultar em benefício para o réu. Defendeu, portanto, sua absolvição. “Nós temos aqui cinco ministros que impõem pena e cinco que não”, afirmou. Para o ministro, o voto de Brito, ao não fixar a dosimetria, ficou incompleto, tornou-se um “ato de ofício que não se aperfeiçoou”. “Há um empate e o tribunal deveria proclamar a solução que mais beneficia o réu”, insistiu.

O relator não se deu por vencido. “Quem absolveu não tem nenhuma intenção de fixar pena, e poderá levar [o tribunal] a um empate, em que não fixaremos pena alguma. Nós já temos um juízo de condenação. Agora, não vamos acatar uma questão de ordem que pode nulificar essa condenação”, contra-argumentou Barbosa, afirmando que, como presidente, decidiria a questão sozinho.

O plenário reagiu. O ministro Celso de Mello citou o artigo do regimento que obriga o presidente a remeter ao colegiado as questões de ordem suscitadas pelo próprios ministros. Marco Aurélio, Lewandowski e Dias Toffli assumiram a questão proposta pelo advogado para obrigar Barbosa a colocá-la em votação. “Já que o tribunal insiste em deliberar sobre uma questão que, ao meu sentir, poderá levar a uma situação esdrúxula de condenação em fixação de pena, eu vou consultar o plenário”, rendeu-se Barbosa.

O ministro Dias Toffoli ressaltou o paradoxo da situação. “Os que absolvem não podem votar na dosimetria, porque não formularam juízo de condenação. Aqui, nós temos o contrário: um juízo de condenação sem dosimetria. E agora, o que fazer?”, questionou. Na contagem de votos, entretanto, só Marco Aurélio manteve a posição inicial pela absolvição do réu. Todos os demais concordaram com a fixação da pena mínima proposta originalmente pelo presidente.

O advogado de Cunha disse que a deliberação da corte com apenas cinco juízes é mais uma “atipicidade” deste julgamento e que vai estudar a possibilidade de atacá-la em um embargo infringente. “Se não fosse por essa condenação, a pena dele ficaria fixada em seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, que me parece, dentro do padrão que vem sendo fixado, um patamar bem mais aceitável”, afirmou.

Fim do julgamento
O presidente do STF cancelou a sessão extraordinária da próxima segunda (3), atendendo ao pedido dos demais ministros que querem se preparar para a disucussão sobre a cassação dos mandatos dos parlamentares condenados, a mais polêmica das pautas que ainda serão enfrentadas pela corte, antes do encerramento definitivo do julgamento. “é uma delicadíssima questão de ordem constitucional”, ressaltou o decano Celso de Mello. A próxima sessão, portanto, está marcada para a quarta (5). Os ministros estimam que conseguirão encerrar o julgamento na quinta (6).


Carta Maior

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