Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília
– O ex-deputado federal Roberto Jefferson, atual presidente licenciado
do PTB, foi condenado hoje (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a
sete anos e 14 dias de prisão, além de multa que passa de R$ 740 mil em
valores não atualizados. O político é considerado o primeiro informante
sobre o esquema conhecido como mensalão, que está sendo julgado na Ação
Penal 470.
Para o crime de corrupção passiva, o parlamentar recebeu pena de dois
anos, oito meses e 20 dias, além de 127 dias-multa no valor de dez
salários mínimos cada, vigentes à época. Já para o crime de lavagem de
dinheiro, foi aplicada punição de quatro anos, três meses e 24 dias,
além de 160 dias-multa de dez salários mínimos cada. Como a soma está
entre quatro e oito anos, o regime inicial de cumprimento deve ser o
semiaberto.
Ao apresentar o voto sobre corrupção passiva, Barbosa defendeu a faixa
de punição mais grave, de dois a 12 anos de prisão, para Jefferson e os
demais réus que aceitaram propina, com a pena já fixada. A maioria dos
ministros está aplicando a faixa de punição mais amena, de um a oito
anos de prisão, que vigorou até novembro de 2003. Para Barbosa, o
entendimento “é o absurdo dos absurdos, pois entra em contradição com o
que o STF vem julgando sobre corrupção passiva”.
De acordo com o relator, o crime de corrupção passiva se divide em duas
etapas: solicitar vantagem indevida e receber vantagem indevida. A
maioria dos ministros está aplicando a lei anterior porque entende que a
simples solicitação já é criminosa. Já Barbosa acredita que o marco
temporal do recebimento prepondera sobre a solicitação. No caso da Ação
Penal 470, as negociações começaram em 2002 e os recebimentos ocorreram
entre 2003 e 2004.
A ministra Rosa Weber indicou que poderia mudar seu voto para agravar
as penas fixadas, mas o ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação,
rejeitou nova discussão. Para ele, o assunto está esgotado porque a
Corte já definiu que a simples solicitação de vantagem já basta para
condenação, justificando, assim, a lei mais branda.
“Não podemos reabrir uma discussão que já foi vencida sem abrir tempo
para o Ministério Público e a defesa se manifestarem, pelo princípio da
confiança do jurisdicionado. É preciso dar tempo ao tempo”, disse
Lewandowski.
Barbosa e Gilmar Mendes protestaram, lembrando que a Corte sempre
deixou claro que pode revisitar questões já julgadas no processo. Já
Celso de Mello ressaltou que as defesas podem apresentar novos
memoriais. Sem acordo, os ministros deixaram para voltar ao tópico no
final do julgamento.
Também houve extensa discussão sobre a possibilidade de reduzir a pena
de Jefferson porque ele foi o primeiro a fazer revelações sobre o
esquema do mensalão. Para o relator Joaquim Barbosa, que foi seguido
pela maioria, a atenuante de um terço das penas deve ser considerada
porque o político indicou nomes e permitiu que as autoridades
aprofundassem as investigações. Já Lewandowski defendeu a não aplicação
da atenuante alegando que Jefferson contribuiu apenas no começo, dando
declarações controversas depois.
Antes do intervalo, os ministros começaram a fixar as penas de
Emerson Palmieri, tesoureiro informal do PTB. Por unanimidade, a pena
por corrupção passiva sugerida por Barbosa, de dois anos de prisão,
ficou prescrita. Na retomada da sessão, os ministros vão analisar a pena
para o crime de lavagem de dinheiro.
Confira as penas fixadas para Roberto Jefferson (ex-deputado federal):
1) Corrupção passiva: dois anos, oito meses e 20 dias de prisão + 127 dias-multa de dez salários mínimos cada
2) Lavagem de dinheiro: quatro anos, três meses e 24 dias de prisão + 160 dias-multa de dez salários mínimos cada
Agência Brasil
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