quinta-feira, 3 de julho de 2014

Dirceu sai para primeiro dia de trabalho externo

Jorge William/O Globo:


O ex- ministro da Casa Civil, condenado a 7 anos e 11 meses na Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', deixou o Centro de Progressão Penitenciária por volta das 7h30 e foi para o escritório do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, José Gerardo Grossi, onde desempenhará a função de auxiliar de biblioteca. Como condição, a Justiça exigiu que Dirceu permaneça em uma sala isolada sem telefone ou internet

3 de Julho de 2014 às 09:21




Brasília 247 - O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu deixou o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), em Brasília, por volta das 7h30 da manhã desta quinta-feira (3) para o seu primeiro dia de trabalho externo, após receber autorização judicial para trabalhar durante o regime semiaberto. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o chamado 'mensalão', Dirceu vai atuar como auxiliar de biblioteca no escritório do advogado e ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Gerardo Grossi. É a primeira vez que Dirceu deixa a prisão para trabalhar desde que se entregou, no dia 15 de novembro de 2013. A proposta de emprego prevê jornada de 8h às 18h e salário de R$ 2,1 mil.

Segundo Grossi, a função de Dirceu será colocar em ordem o fichário – ainda não digitalizado – do criminalista e fazer uma espécie de inventário do acervo de cerca de 2.000 livros. As tarefas ainda não estão completamente definidas. Dirceu e Grossi, no entanto, terão que respeitar algumas condições acordadas com a Justiça. O local de trabalho será uma sala isolada dos demais advogados e visitantes, sem acesso à internet nem telefonemas.

Nesta semana, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, determinou à Secretaria do Sistema Penitenciário a transferência de Dirceu e dos mensaleiros Delúbio Soares, Bispo Rodrigues e Valdemar Costa Neto de suas celas no Complexo Penitenciário da Papuda para o CPP.

A decisão da VEP ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido na última semana que detentos do regime semiaberto não precisam cumprir um sexto da pena antes de serem liberados para trabalhar fora do presídio. O argumento de cumprimento prévio de parte da sentença havia sido utilizado pelo antigo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para revogar o direito de trabalho externo de alguns condenados. Na última semana, às vésperas do recesso do Judiciário, o plenário do Supremo considerou que a Lei de Execução Penal tem como pilar a ressocialização do preso e, por isso, o trabalho pode ser autorizado assim que a proposta de emprego for aprovada pelas autoridades responsáveis.
 
 
Brasil 247

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