da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.O Decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
Viomundo
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (15) recurso (Agravo de Instrumento) proposto pela Fazenda do Estado de São Paulo, que pretendia manter os efeitos de Decreto Estadual 57.108/11. Tal norma possibilita a destinação de 25% dos leitos existentes em hospitais públicos estaduais gerenciados por Organizações Sociais para beneficiários de planos de saúde privados.O Decreto é contestado pelo Ministério Público Estadual em ação que corre na 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Uma liminar suspendendo os efeitos da norma até a decisão de mérito foi concedida em agosto do ano passado pelo juiz Marcos de Lima Porta. Foi contra essa liminar que a Fazenda Pública recorreu ao TJSP.
De acordo com o relator do recurso, desembargador José Luiz Germano, a
liminar deve ser mantida até o julgamento do mérito do processo, pois
não haveria urgência em implantar a mudança, uma vez que a validade da
norma é duvidosa.
“A cautela com a Constituição e as Leis, assim como o respeito aos
princípios fundamentais recomendam que seja mantida a decisão recorrida
até o julgamento do mérito da causa. Até que isso ocorra, nenhuma das
partes interessadas (organizações sociais, Estado, pacientes com ou sem
plano) será prejudicada. O contrário é que poderia ser perigoso. A
pressa na aplicação do Decreto no caso presente pode comprometer
direitos sociais da maior importância, assegurados pela Constituição,
como é o caso do atendimento médico às pessoas mais necessitadas, assim
entendidas aquelas que não podem pagar por um plano de saúde”, afirmou o
relator.
O julgamento do recurso teve votação unânime e também contou com a
participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Vera
Andrisani
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