A CPI tem que convocar todo e qualquer cidadão, desde que existam evidências e indícios que justifiquem a convocação. Seja ele parlamentar, prefeito, governador, empresário, jornalista, funcionário publico, membro de um dos poderes da República.
Para isso, nada melhor que dar divulgação a todos os autos dos inquéritos e a todas as gravações feitas no decorrer do processo. A CPI tem que decidir com base nas informações. A questão é: quem tem medo dos áudios e autos dos inquéritos?
Com a oitiva e a quebra do sigilo telefônico e fiscal de membros dos governos de Goiás e mesmo do Distrito Federal, e da própria dupla Carlos Cachoeira-Demóstenes Torres, a CPI poderá decidir se convoca ou não governadores, procuradores e jornalistas.
O mesmo vale em relação a deliberações sobre a empresa Delta e a Operação Vegas, cujos autos e áudios permitirão uma avaliação isenta da decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) de não investigar, em 2009, o senador Demóstenes Torres e Carlos Cachoeira.
A divulgação dos áudios dará condições, também, para a avaliação das tratativas do grupo de Carlos Cachoeira com o diretor da sucursal da revista Veja em Brasília. Com isso, os membros da CPI terão elementos para fazer seu juízo de valor sobre o comportamento da revista.
Blog do Zé Dirceu
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