Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Comissão da Anistia do Ministério da Justiça negou na
noite de hoje (22) o pedido de reparação e ao ex-marinheiro José Anselmo
dos Santos, de 70 anos, conhecido como Cabo Anselmo (foto acima). Dos 60 mil casos
analisados, este foi o primeiro que tratou de um agente duplo, que atuou
tanto como colaborador do regime militar quanto na resistência à
ditadura.
O assunto aguardava decisão desde 2004, quando Anselmo protocolou o
pedido de anistia no ministério, alegando que, antes de colaborar com o
regime, na década de 1970, foi perseguido, preso e exilado na década de
1960. Ele pediu à Comissão de Anistia uma reparação de R$ 100 mil.
O relator do caso, o ex-ministro da Secretaria de Direitos Humanos e
atual presidente da Fundação Perseu Abramo, Nilmário Miranda, votou, no
entanto, pelo indeferimento do pedido, avaliando que, além das dúvidas
de que Anselmo era agente infiltrado desde o início do regime militar,
“não cabe ao Estado, em nenhuma hipótese, reconhecer anistia a pessoa
que participou em atos de repressão ilícita e, portanto, não cabe
discutir sobre eventuais reparações”.
Segundo o Ministério da Justiça, há registros de que informações
fornecidas por ele contribuíram para a morte de mais de 200 opositores
ao regime, incluindo militares e a mulher dele, a paraguaia Soledad
Viedma, na época, grávida de sete meses.
Como esse julgamento foi de turma, composta por 12 conselheiros,
Anselmo ainda pode recorrer ao plenário da comissão, com um total de 24
conselheiros. Seu procurador, no entanto, o advogado Luciano Blandy,
disse que não tem contato com Cabo Anselmo desde novembro de 2011 e que
se comunica com ele por meio de amigos próximos. Por isso, ainda não
sabe se vai recorrer da decisão. O prazo para recurso é 30 dias.
Além do caso de Cabo Anselmo, a Comissão de Anistia julgou hoje os
casos de Ana Lúcia Valença de Santa Cruz Oliveira e Anivaldo Pereira
Padilha, pai do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Estes, no entanto,
foram considerados anistiados políticos e terão direito à indenização.
Agência Brasil
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