quinta-feira, 18 de abril de 2013

Derrota fragorosa de Barbosa é inflexão no STF?

Não foi uma simples derrota de Joaquim Barbosa a votação de ontem, no Supremo Tribunal Federal, em que os advogados de defesa conseguiram dobrar, de cinco para dez dias, o prazo para apresentação dos primeiros embargos; o presidente da corte só teve seu único voto, numa divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki e seguida por todos os colegas ali presentes; temor dos ministros é configurar, com a pressa de Barbosa, um tribunal arbitrário e refratário ao direito de defesa; jornalistas experientes, como Tereza Cruvinel e Janio de Freitas, já enxergam um novo horizonte para o julgamento

247 - Será que despontaram os primeiros sinais de um novo horizonte para a defesa no julgamento da Ação Penal 470? É o que enxergam experientes analistas da cena política, como os jornalistas Janio de Freitas, colunista da Folha, e Tereza Cruvinel, colunista do Correio Braziliense e ex-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação. A constatação ocorreu ontem, no julgamento em que os advogados de defesa conseguiram dobrar o prazo, de cinco para dez dias, para apresentação dos primeiros embargos em defesa dos réus. Joaquim Barbosa, que negava e continuou negando todos os pedidos da defesa, perdeu de goleada e foi derrotado por oito votos a um, numa divergência aberta pelo novato na corte Teori Zavascki, que foi seguido por todos os colegas – Barbosa ficou isolado.

A derrota do presidente da corte, no entanto, foi cavada por ele próprio. Antes do julgamento em plenário, seus próprios colegas pediram a ele que concedesse mais prazo, para evitar a percepção de que Barbosa conduz um julgamento de exceção, num tribunal arbitrário, que desrespeita direitos consagrados na Constituição. O ministro não ouviu os conselhos, submeteu a questão ao plenário e levou o que cronistas esportivos, no futebol, chamam de "chocolate". 
Sua pressão tem sido questionada por juízes, como Nelson Calandra, da Associação de Magistrados do Brasil, que desconfia até que Barbosa tenha motivações e interesses políticos. Jornalistas mais experientes começam a enxergar um ponto de inflexão. É o caso de Tereza Cruvinel, colunista do Correio Braziliense, e Janio de Freitas, da Folha.
Leia, abaixo, a observação de Cruvinel, em sua coluna de hoje:

Inflexão no STF 
Foram oito ministros contra o presidente do STF, Joaquim Barbosa, a favor da duplicação do prazo de recurso, de 5 para 10 dias, para os réus do mensalão. O que houve ontem no STF pode refletir o que andam dizendo alguns advogados de defesa: que a unidade absoluta do dias do julgamento se trincou. Alguns ministros teriam se dado conta de falhas e de excessos cometidos. 
Com o novo prazo, os advogados poderão formular embargos declaratórios mais consistentes. Estes são os recursos cabíveis agora. Depois de julgados é que serão apresentados os embargos infringentes, cabíveis quando pelo menos quatro ministros não seguiram a maioria na condenação. 
Eles agora estão trabalhando em maior sintonia, mirando as teses do julgamento e não a defesa individual dos clientes, o que não deu resultados. Uma das teses, a de que houve desvio de recursos públicos, será contestada com documentos dos autos que foram praticamente ignorados. Entre eles, as peças publicitárias e notas fiscais de veículos de comunicação atestando a veiculação de campanha dos cartões Ourocard/Banco do Brasil, com recursos do Visanet, pela agencia DNA, bem como de campanhas da Câmara, executadas pela agencia SMP&B. A revista Retrato do Brasil publicou cópias desses documentos em seu número de março. O julgamento dos embargos confirmará, ou não, se houve mesmo quebra da hegemonia no Supremo, em parte alimentada pelos antagonismos internos.
E também o comentário de Janio de Freitas, na Folha:

Vozes da divergência
Revela-se, no Supremo, a preocupação sobre a apropriação excessiva do poder por um ministro
A aparente serenidade no Supremo Tribunal Federal dilui-se e, em seu lugar, apareceram as divergências e os sinais da tensão que antecede a nova etapa da ação 470, ou julgamento do mensalão.
O surgimento simultâneo ontem, em diferentes publicações, de revelações de três ministros do STF sobre sua discordância com o ministro Joaquim Barbosa estava longe de ser apenas coincidência. Indicava, isso sim, a percepção conjunta da necessidade dessas atitudes públicas. A concessão, por oito a um, do dobro do prazo para apresentação dos últimos recursos pelas defesas explica parte das divergências expostas. Mas ainda há o complemento, com o tratamento a ser dado aos recursos finais.
Na afirmação, feita pelos três ministros, de que a Joaquim Barbosa não cabe decidir sozinho um agravo interposto contra ele próprio, revelava-se a preocupação instalada no STF: a apropriação excessiva do poder por um ministro, a ponto de até decidir em causa própria um agravo contra ele, além de relegar atribuições do plenário, implicaria, provavelmente, em restrição ao pleno direito de defesa. Ninguém esperava que Joaquim Barbosa concedesse o prazo pedido pelas defesas, como não concedeu ontem, com seu voto negativo.
Os ministros Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e um terceiro, que pediu a omissão do nome, não foram os únicos a externar tal preocupação. O ministro Celso de Mello os precedera, com opinião similar. Mas é certo que a divergência já incluía ao menos outras duas vozes do tribunal.
As divergências e a tensão agora constatáveis explicam, por exemplo, a ansiedade do ministro Gilmar Mendes pela conclusão rápida da ação 470, com o argumento sem sentido de que "o Brasil não pode continuar refém desse julgamento". E ainda, como a Folha noticiou ontem, com sua declaração de que "é no mínimo naífico [ingênuo]" crer que os recursos das defesas possam mudar decisões do Supremo.
Se não há tal possibilidade, de que serviria o direito constitucional aos recursos? Pelo visto, só para mostrar que o juiz Gilmar Mendes já prejulgou as novas defesas. Caso o ilustre ministro admita esclarecer a plebe a respeito, não precisa fazer cerimônia no uso do seu patético pedantismo vocabular. A plebe também sabe ir ao dicionário.


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