terça-feira, 30 de abril de 2013

Desde quando exercer maioria é antidemocrático?

O fim da ditadura militar, em 1985, com a eleição pelo Congresso dos civis Tancredo Neves e José Sarney; a Constituição de 1988 e a definição do mandato de cinco anos para Sarney; a reeleição de Fernando Henrique, em 1997; todos esses fatos políticos se deram pela força de maiorias parlamentares; aconteceram pelo voto dos representantes eleitos pelo povo, os deputados e senadores; agora, porém, busca-se criminalizar o exercício da maioria; votos que contrariam as elites não valem, é isso?

247 _ Desde 1985, quando Tancredo Neves e José Sarney foram eleitos presidente e vice-presidente do Brasil pelo Congresso Nacional transformado em Colégio Eleitoral, com 480 votos (72,4%) contra 180 (27,3%) para Paulo Maluf e 26 abstenções, todas, sem exceção, todas as grandes mudanças políticas no País se deram pelo voto de maiorias democraticamente constuídas. Nunca mais, a partir de 1985, voltou-se ao caminho da ruptura com as instituições e suas regras, como o que foi trilhado por militares e civis no golpe de 1º de abril de 1964.
 
Para conseguir cinco anos de mandato, José Sarney, em 1988, construi a sua própria maioria no Congresso. Naquele mesmo ano, igualmente foi por maioria de votos, o mesmo Congresso aprovou a Constituição "Cidadã", como a batizou o então presidente da casa, Ulysses Guimarães. Anos depois, em 1997, a iniciativa do então presidente Fernando Henrique Cardoso de ter mais uma mandato foi igualmente a voto – e por maioria, aprovou-se a reeleição, a começar pelo próprio FHC.
 
Qual é o problema, então, no fato de, agora, ao menos aparentemente, por meio da chamada base aliada, o governo da presidente Dilma Rousseff ter sua própria maioria parlamentar?
A interrogação veio à tona do noticiário político em razão dos largos espaços, dados pela mídia tradicional, aos reclamos dos que projetam perder, por estarem em minoria, votações congressuais sobre a criação de novos partidos políticos e, também, de ajustes na na relação institucional entre o Congresso e o STF. Do ponto de vista dos opositores, o projeto de lei e a proposta de emenda constitucional que tratam desses assuntos são ruins, péssimos, inadequados, anacrônicos, enfim, não servem de modo algum ao País. Ok! Para quem com eles se agrada, porém, os mesmos instrumentos de ação parlamentar são ótimos, perfeitos, importantes, modernos, em resumo, representarão importante contribuição institucional ao País. 

Para resolver a dúvida entre quem tem a avaliação correta, a solução, apontam todas as democracias em funcionamento no mundo, entre as quais a brasileira, é votar. E vence a maioria. Uma questão política dirimida pela matemática mais simples e cristalina.
Só não aceita o exercício da maioria quem é contra a democracia – um regime de aceitação de contrários, no qual se busca praticar a vontade das maiorias que vão se constituindo diante dos acontecimentos. Pode-se, na democracia, recorrer-se à Justiça para dirimir conflitos. E este é o último estágio. Perder em minoria, ser derrotado judicialmente e, ainda assim, querer impor vontade é autoritarismo, o oposto da democracia. É golpismo.

 
Pela mídia tradicional, o que se vê hoje, na maioria das páginas, é a ultrapassagem dessa noção básica da democracia – a de que quem determina o rumo dos acontecimentos é a maioria. Às minorias são garantidos todos os direitos, aindan que esses venham por conquistas e com luta dentro, outra vez, dos parâmetros democráticos.
 
Na mídia tradicional, vai-se tentando criminalizar o legítimo direito da mairia governista no Congresso de votar unida. No ano passado, o ex-prefeito Gilberto Kassab aproveitou uma janela de oportunidade e montou, nas regras vigentes, o seu PSD. Hoje, quando Marina Silva e Roberto Freire querem fundar os seus Rede Sustentabilidade e Mobilização Democráticas, as condições políticas no Congresso são outras – e vai se formando uma maioria contra esses projetos. 

De resto, uma maioria que tem argumentos sólidos contra o argumento da minoria, por exemplo, de que um parlamentar que se transfere de partido político leva com ele o tempo de exposição na televisão para o novo partido (que teria seu tempo baseado na soma de parlamentares que conseguiu obter). Isso significa dizer, para a atual maioria, que o tempo de tevê passa a ser do político em pessoa, e não do partido pelo qual ele foi eleito. Argumentam que isso seria a desorganização completa do bagunçado sistema partidário. 

Os que acreditam estar em minoria não concordam e foram ao Supremo Tribunal Federal pedir a interrupção da tramitação desse projeto de lei, de autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP). Ganha-se tempo, mas não há como o Supremo confirmar a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes sem interferir diretamente nos assuntos do Poder Legislativa, cuja autonomia e garantida pela Constituição. 

A crise, portanto, é muito mais de não aceitação da maioria pela minoria, o que deveria ser algo já assimilado, tantas as experiências teve o Brasil neste sentido: eleição de Tancredo, cinco anos para Sarney, reeleição de Fernando Henrique etc. Tudo foi por maioria. Agora, diante de um projeto de lei de muito menor envergadura que os casos citados, se diz que exercer a maioria é antidemocrático? Isso parece só estar acontecendo porque das outras maiorias a elite gostava, e dessa atual, não.


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