sugerido por Amália Renan Chaves, via Facebook
O SR. JOÃO CAMPOS (PSDB-GO. Sem revisão do orador.) —
Sr. Presidente, apesar da exiguidade do tempo, vou procurar falar sobre
dois assuntos, de forma muito breve. PEC nº 33, admitida, ontem, pela
CCJ, de autoria do Deputado Nazareno Fonteles e da qual tive a honra de
ser Relator.
Preocupa-me, porque setores da imprensa nem sequer leram o texto,
tampouco alguns constitucionalistas, e se apressam em omitir opinião.
A PEC nº 33 não tira do Supremo Tribunal Federal nenhuma atribuição.
Já ouvi manifestações, hoje, de que a PEC tira a atribuição do Supremo
de julgar determinados crimes, dificulta o julgamento. Isso é uma
falácia, uma mentira.
A PEC nº 33 não trata disso. A PEC nº 33 trata de estabelecer um
quórum diferenciado para o julgamento de ação direta de
inconstitucionalidade, que, hoje, é apenas a maioria absoluta.
Uma emenda constitucional, Deputado Amauri Teixeira, é aprovada nesta
Casa e na outra, em dois turnos, por três quintos, um quórum
qualificadíssimo. O Supremo pode considerá-la inconstitucional por
metade mais um, ou seja, seis Ministros.
A PEC está elevando esse quórum, para ser mais qualificado, dada a importância da matéria.
Isso não fere a separação dos Poderes, o equilíbrio entre os Poderes,
ao contrário, dá mais segurança jurídica e permite que o Supremo seja
mais criterioso na avaliação da constitucionalidade ou não de uma
matéria.
A PEC propõe que, nas hipóteses de emenda constitucional, o Supremo
não possa suspender a eficácia monocraticamente. Observem: uma emenda
constitucional, aprovada pela Casa, com os critérios conhecidos, pode
ser contestada no Supremo por um Ministro, sozinho, que suspende os
efeitos da emenda constitucional. Isso não me parece razoável.
Isso ofende o princípio da separação dos Poderes? Jamais. Isso ofende
cláusula pétrea? Jamais. Isso tira a competência do Supremo? Nenhuma.
Então, estão fazendo um cavalo-de-batalha desnecessariamente. Estamos
fortalecendo os pressupostos para a edição de súmula vinculante. Após
isso, há algumas situações, que estão na PEC nº 33, do Deputado Nazareno
Fonteles, que devem passar pelo crivo do Parlamento.
Esse ponto merece, sim, um debate mais acurado, com
constitucionalistas, daí por diante. De outro lado, a PEC vai permitir
um bom diálogo entre o Parlamento e o Poder Judiciário.
Vamos debater o princípio da separação dos Poderes; os mecanismos de
freios e contrapesos; os princípios da legitimidade democrática; o
ativismo judicial, que o Supremo vem praticando, principalmente depois
de 2004, com intervenções indevidas na atividade do Poder Legislativo.
Mas é um debate qualificado.
Temos certeza de que iremos aprimorar os pressupostos constitucionais
de harmonia e de equilíbrio entre os Poderes. Então, quero fazer este
breve registro, dada a exiguidade do tempo.
Viomundo
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