Por Jânio de Freitas
Os ministros do Supremo Tribunal Federal vão deparar com grandes
novidades em documentos e dados, quando apreciem os recursos à sentença
formal, esperada para os próximos dias, da ação penal 470 ou caso
mensalão. Muitos desses elementos novos provêm de fontes oficiais e
oficiosas, como Banco do Brasil, Tribunal de Contas da União e
auditorias. E incidem sobre pontos decisivos no teor da acusação e em
grande número dos votos orais no STF.
A complexidade e a dimensão das investigações e, depois, da ação penal
deram-lhes muitos pontos cruciais, para a definição dos rumos desses
trabalhos. Dificuldades a que se acrescentaram problemas como a
exiguidade de prazo certa vez mencionada pelo encarregado do inquérito
na Polícia Federal, delegado Luiz Flávio Zampronha. Inquérito do qual se
originou, por exemplo, um ponto fundamental na acusação apresentada ao
STF pela Procuradoria Geral da República e abrigada pelo tribunal.
Trata-se, aí, do apontado repasse de quase R$ 74 milhões à DNA
Propaganda, dinheiro do Banco do Brasil via fundo Visanet, sem a
correspondente prestação de quaisquer serviços, segundo a perícia
criminal da PF. Estariam assim caracterizados peculato do dirigente do
BB responsável pelo repasse e, fator decisivo em muitas condenações
proferidas, desvio de dinheiro público.
Por sua vez, perícia de especialistas do Banco do Brasil concluiu pela
existência das comprovações necessárias de que os serviços foram
prestados pela DNA. E de que foi adequado o pagamento dos R$ 73,850
milhões, feito com recursos da sociedade Visanet e não do BB, como
constou. Perícia e documentos que os ministros vão encontrar em breve.
No mesmo ponto da ação, outra incidência decisiva está revista: nem
Henrique Pizzolato era o representante do Banco do Brasil junto à
Visanet nem assinou sozinho contrato, pagamento ou aporte financeiro.
Documento do BB vai mostrar esses atos sempre assinados pelo conjunto de
dirigentes setoriais (vários nomeados ainda por Fernando Henrique e
então mantidos por Lula). A propósito: os ministros talvez não, mas os
meios de comunicação sabem muito bem o que é e como funciona a
"bonificação por volume", em transações de publicidade e marketing, que
figurou com distorção acusatória no quesito BB/Visanet/DNA do
julgamento.
A indagação que os novos documentos e dados trazem não é, porém, apenas
sobre elementos de acusação encaminhados pela Procuradoria-Geral
--aparentemente nem sempre testada a afirmação policial-- e utilizados
em julgamento do Supremo. Um aspecto importante diz respeito ao próprio
Supremo. Quantos dos seus ministros serão capazes de debruçar-se com
neutralidade devida pelos juízes, sem predisposição alguma, sobre os
recursos que as defesas apresentem? E, se for o caso, reconsiderar
conceitos ou decisões --o que, afinal de contas, é uma eventualidade a
que o juiz se tornou sujeito ao se tornar juiz, ou julga sem ser
magistrado.
Pode haver pressentimento, sugerido por ocasiões passadas, mas não há
resposta segura para as interrogações. Talvez nem de alguns dos próprios
juízes para si mesmos.
Janio de Freitas, colunista e membro do Conselho Editorial da Folha,
é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com
perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na
versão impressa do caderno "Poder" aos domingos, terças e
quintas-feiras.
Folha de São Paulo
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