Duas
decisões tomadas nesse início de semana, no âmbito e/ou relacionadas ao
Judiciário, mostram que caminhamos para uma fase no país em que de nada
adiantará criminosos e torturadores na ditadura militar invocarem a Lei
da Anistia recíproca de 1979 porque ela não mais acobertará seus crimes
e nem os manterá impunes.
As duas decisões desse começo de
semana mostram que mais cedo ou mais tarde, como sempre modestamente
previ aqui, os torturadores e criminosos que agiram no regime de exceção
responderão perante à justiça pelos crimes que praticaram.
Uma
das decisões foi a condenação pela justiça do ex-chefe do DOI-CODI
paulista, coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, a pagar
indenização a parentes (à esposa e a uma irmã) do jornalista Luiz
Eduardo da Rocha Merlino, assassinado em 1971 no centro de tortura do
então II Exército, hoje Comando Militar do Leste.
A outra, é o
anúncio feito pela família Herzog de que vai entrar com pedido de
cumprimento da ordem judicial que determinou ao Ministério Público a
apuração das circunstâncias da morte do jornalista Vladimir Herzog,
também no DOI-CODI de São Paulo, em 1975.
Como se vê, as duas
decisões mostram que de nada servirá no futuro próximo a Lei da Anistia
em que se escudam criminosos e torturadores para continuarem impunes.
Nem de nada adiantará esses criminosos continuarem negando o que
fizeram. É inexorável e, mais cedo do que imaginam, estarão no banco dos
réus respondendo à justiça pelos crimes que praticaram.
Para mais informações sobre as duas decisões relacionadas à Justiça, leiam, também, a nota Com Herzog e Merlino, a simulação de sempre: suicídio.
Blog do Zé Dirceu
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