Paula Laboissière
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Federal de Medicina (CFM) vai enviar à
comissão do Senado que analisa a reforma do Código Penal um documento em
que defende o direito da mulher de abortar até a 12ª semana de
gestação. O posicionamento é compartilhado por todos os 27 conselhos
regionais de Medicina, representando, ao todo, 400 mil médicos no país.
A decisão foi tomada durante o 1º Encontro Nacional de Conselhos de
Medicina 2013, realizado entre 6 e 8 de março, em Belém. Atualmente, o
aborto no Brasil só é permitido em casos onde há risco para a saúde da
gestante ou quando a gravidez é resultado de estupro.
“Com base em aspectos éticos, epidemiológicos, sociais e jurídicos,
as entidades defendem a manutenção do aborto como crime, mas acham que a
lei deve rever o rol de situações em que há exclusão de ilicitude”,
informou o CFM, por meio de nota. No direito penal, as causas que
excluem a ilicitude são situações excepcionais definidos pelo Código
Penal que retiram o caráter antijurídico de uma conduta tipificada como
criminosa.
Ainda de acordo com o órgão, a aprovação dos pontos propostos pela
reforma do Código Penal não caracteriza a chamada descriminalização do
aborto. “O que serão criadas são 'causas excludentes de ilicitude', ou
seja, somente nas situações previstas no projeto em tramitação no
Congresso, a interrupção da gestação não configurará crime. Atos
praticados fora desse escopo deverão ser penalizados”, reforçou o
comunicado.
A proposta que tramita no Senado prevê a interrupção da gestação nas
seguintes situações: quando houver risco à vida ou à saúde da gestante;
se a gravidez resultar de violação da dignidade sexual ou do emprego
não consentido de técnica de reprodução assistida; se for comprovada
anencefalia ou anomalias graves e incuráveis no feto que inviabilizem a
vida independente (quadro a ser atestado por dois médicos); ou por
vontade da gestante, até a 12ª semana de gravidez.
“A conclusão dos conselhos de medicina é que, com a aprovação desse
projeto, o crime de aborto continuará a existir. Apenas serão criadas
outras causas excludentes de ilicitude. Portanto, somente nas situações
previstas no projeto em tramitação no Congresso a interrupção da
gestação não configurará crime”.
Agência Brasil
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