por Eduardo Guimarães, no Blog da Cidadania
Barbosa pressiona STF para publicar logo acórdão do mensalão
Há que ter cuidado com as declarações dadas na última quinta-feira
pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, no sentido de que “As penas dos
réus condenados no julgamento do mensalão serão aplicadas até julho
deste ano” e de que “Mesmo que os réus entrem com recursos contra as
sentenças, julho é uma previsão razoável para a execução das penas”.
O noticiário está embarcando na tática que Barbosa vem usando de
pressionar os demais ministros para que corram com suas participações
individuais na publicação do acordão do julgamento. Ele vem enviando
ofícios aos demais ministros pedindo pressa enquanto municia a imprensa
com notícias como essa da previsão de prisões “até julho”.
A pressa do presidente do STF e a pressão que vem fazendo sobre seus
pares naquela Corte, portanto, tem uma explicação que passo a fazer a
partir daqui.
O Acórdão precisa ser publicado logo, pois só então os advogados dos
réus poderão interpor recursos, os quais, por sua vez, terão que ser
julgados pela totalidade dos membros do Supremo, o que inclui os novos
ministros, quais sejam, Teori Zavascki e o substituto do
recém-aposentado Carlos Ayres Britto.
Mas não é só. É também esperada, para março, a aposentadoria do
ministro Celso de Mello, quem, hoje, é o ministro mais antigo do STF e
quem, ano passado, anunciou sua intenção de deixar o cargo antes do
prazo legal que tem para fazê-lo (ao completar 70 anos), que é novembro
de 2015.
Zavascki e os dois novos ministros que a presidente Dilma Rousseff
terá para nomear nos próximos meses irão participar do julgamento de
recursos que fatalmente serão interpostos após a publicação do acórdão
da Ação Penal 470 – o que, provavelmente, se dará em abril.
Hipoteticamente, os três podem votar como votaram os ministros
Ricardo Lewandovski e José Antonio Dias Tóffoli em relação a José
Dirceu, por exemplo. Com isso, dentre 11 ministros, 5 deles não têm
qualquer razão para se ater às condenações do julgamento do mensalão.
Podem simplesmente votar de forma oposta sem questionamentos sobre a
mudança de posição.
E, agora, vem a cereja do bolo: se um só dos ministros que votaram
pela condenação daquele que aqui está sendo usado como exemplo (José
Dirceu) mudar de ideia, a história daquele julgamento de exceção pode
dar uma reviravolta.
É claro que não será fácil um dos ministros que votou pela condenação
de Dirceu de repente mudar seu voto. A pressão que já aceitou uma vez
não haveria por que não aceitar de novo.
Contudo, será muito diferente
se a condenação definitiva do petista vier a ocorrer por 6 votos contra 5
em vez de 9 contra 2. O mesmo vale para todos os outros petistas
condenados.
Barbosa sabe que tem que arrancar a concretização das condenações até
antes do recesso do STF em julho, antes que ao menos dois dos três
ministros que não participaram do julgamento do mensalão – e que irão
deliberar sobre as condenações – possam estar em condições de fazê-lo.
O julgamento da Ação Penal 470 fatalmente será condenado pela
história. Além da ausência de provas contra o “núcleo político”, pesa o
fato de que aquela Corte jamais proferiu decisão sequer parecida em
casos quase idênticos. As dúvidas e estranhezas são insanáveis.
Portanto, se as condenações forem por votação apertada a desmoralização
será irreversível.
Viomundo
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