Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu hoje (18) parte da nova Lei dos Royalties do Petróleo,
promulgada na semana passada. A ministra deferiu liminar na ação de
autoria do estado do Rio de Janeiro. Cármen Lúcia suspende vários
artigos da lei alegando que há “urgência qualificada comprovada no
caso”, além de “riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos
dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento”. A decisão tem
validade enquanto o caso não for apreciado pelo plenário do Supremo.
A liminar atendeu inteiramente ao pedido do Rio de Janeiro, o mais
amplo de todos os apresentados à Corte até o momento. O estado do Rio
alega que a lei afronta várias regras da Constituição, como o direito
adquirido, por alterar os contratos em vigor; a segurança jurídica e o
ato jurídico perfeito, por interferir em receitas comprometidas e
contratos assinados; e a responsabilidade fiscal, uma vez que os
orçamentos ficarão comprometidos.
De acordo com o procurador Luís Roberto Barroso, que assina a ação, o
Rio de Janeiro perderá imediatamente mais de R$ 1,6 bilhão, ou R$ 27
bilhões até 2020, comprometendo programas como o Bilhete Único e Renda
Melhor. Para os municípios do Rio, a perda imediata chegará a R$ 2,5
bilhões.
"A modificação drástica e súbita do sistema de distribuição das
participações governamentais, sobretudo para alcançar as concessões já
existentes, produziria um desequilíbrio orçamentário dramático e
impediria o cumprimento de inúmeras obrigações constitucionais", destaca
a ação.
Além do Rio, entraram com ações no STF na última sexta-feira (15) o
Espírito Santo, São Paulo e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro. Até o momento, o site do Supremo não registra se há decisão nesses três processos, que também estão sob a responsabilidade da ministra.
O Congresso Nacional aprovou a lei que redistribui rendimentos com
a exploração de petróleo e derivados em novembro do ano passado,
tornando a partilha mais igualitária entre produtores e não produtores. A
presidenta Dilma Rousseff vetou parte do texto, entendendo que a nova
divisão não podia afetar os contratos já em vigor. Os vetos foram
derrubados pelo Legislativo, levando os estados produtores a acionar o
STF como última forma de suspender a lei.
Além das ações de inconstitucionalidade, parlamentares dos estados
produtores entraram com vários mandados de segurança contestando a
tramitação legislativa que resultou na aprovação da lei. Os processos
estão sob responsabilidade do ministro Luiz Fux. Foi em uma dessas ações
que o ministro determinou ao Congresso a votação de 3 mil vetos em
ordem cronológica. A decisão acabou suspensa pelo plenário do Supremo.
Agência Brasil
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