sexta-feira, 21 de junho de 2013

STF derruba liminar de Gilmar Mendes e libera tramitação de lei de partidos

Por 7 votos a 3, Supremo rechaça pedido de mandado de segurança apresentado por senador do PSB
  
por Redação

Nelson Jr / SCO/STF
Gilmar Mendes
Gilmar Mendes no plenário do STF. Sua posição foi derrubada por sete ministros

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quinta-feira 20 a tramitação do projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos, aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013. Com os três últimos votos proferidos, a maioria dos ministros decidiu negar o mandado de segurança de autoria do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), cassando a liminar deferida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão do trâmite do projeto de lei.

O julgamento foi suspenso na quinta-feira 13 e, até aquele momento, os ministros Gilmar Mendes (relator) e Dias Toffolli já haviam se pronunciado pela concessão parcial do mandado de segurança, por considerarem inconstitucional a deliberação legislativa nos termos adotados pelo Congresso Nacional. Em sentido contrário, haviam votado pelo indeferimento do pedido os ministros Teori Zavascki, que abriu a divergência, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.

Nesta quinta-feira 20, Cármen Lúcia opinou que o STF nem mesmo deveria analisar os argumentos do mandado de segurança, uma vez que, em sua opinião, não ficou demonstrada nenhuma “exorbitância do Poder Legislativo” que justificasse a apresentação do mandado de segurança. O presidente da corte, Joaquim Barbosa, também acompanhou a divergência. Celso de Mello votou com Gilmar Mendes e Dias Toffolli, alegando que “o poder, ainda que praticado no seio do Parlamento, não se exerce de forma ilimitada porque, no estado democrático de direito, não há lugar para o poder absoluto e, ainda que em seu próprio domínio institucional, nenhum órgão estatal pode legitimamente pretender-se superior ou supor-se fora do alcance da autoridade suprema da Constituição da República”.

Repercussão

O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o Congresso Nacional deve agir com bom-senso e não aprovar o projeto de lei que restringe a criação de novos partidos políticos. O senador comentou a decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender o mandado de segurança solicitado por ele para barrar a tramitação do projeto.

“O Supremo avaliou se cabe ou não o controle prévio de constitucionalidade e entendeu que não. Mas mesmo os ministros que foram contra o mandado de segurança deixaram claro o entendimento de que o projeto é inconstitucional. Portanto, manda o bom-senso que o projeto não seja aprovado”, disse Rollemberg.

De autoria do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), o projeto impede a destinação de valores extras do Fundo Partidário e de tempo maior de rádio e de televisão a legendas recém-criadas que afiliarem parlamentares de outros partidos. Por sete votos a três, os ministros do Supremo entenderam que a matéria deve ter a tramitação no Parlamento liberada.

Com informações do STF e da Agência Brasil



Carta Capital

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