Depois de mais de duas
horas de discussão, Plenário do Senado aprova o projeto que inclui a
corrupção ativa e passiva no rol de crimes hediondos; de autoria do
senador Pedro Taques (PDT-MT), a proposta faz parte da agenda
legislativa elaborada para atender o que os senadores chamaram de
"clamor das ruas", em referência às manifestações realizadas no país
desde o início do mês; texto ainda passará pela Câmara
Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que
inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e
excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas
mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis.
Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e
fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e
progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que
esses crimes são delitos graves praticados contra a administração
pública que "violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes
extratos da população". "É sabido que, com o desvio de dinheiro público,
com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a
saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e
construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de
outras políticas públicas", diz o autor do projeto.
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como
hediondo apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de
concussão (obter vantagem indevida em razão da função exercida). O
relator do projeto, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu
parecer também os crimes de peculato (funcionário público que se
apropria de dinheiro ou bens públicos ou particulares em razão do cargo)
e excesso de exação (funcionário público que cobra indevidamente
impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
"Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição
torna o sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para
considerar crimes hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em
relação ao peculato e ao excesso de exação", alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para
incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria
de crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida
está entre os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que
aumenta a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for
considerado qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes
políticos.
Brasil 247
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