Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A questão da perda de mandato de parlamentares condenados
na Ação Penal 470, o processo do mensalão, será definida apenas na
próxima quarta-feira (12). O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF) e relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu a sessão de
hoje (10) quando o placar estava em 4 a 4, restando apenas as
considerações do ministro Celso de Mello.
Mesmo sem o voto computado oficialmente, Mello já sinalizou nas
últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa.
Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo
STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.
A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha
(PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
Recentemente, o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, disse
que o STF não poderia interferir na questão política do mandato, e que
caso isso ocorresse, a Casa iria estudar qual decisão tomar.
A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem dois comandos
sobre o assunto. O primeiro diz que a condenação em ação criminal é
hipótese para suspensão de direitos políticos. O segundo abre exceção no
caso de parlamentares, atestando que somente as respectivas Casas
Legislativas podem decretar a perda de mandato após processo interno
específico.
A discussão começou no STF na última quinta-feira (6), com os votos
de Joaquim Barbosa, e do revisor da ação penal, ministro Ricardo
Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos: enquanto
Barbosa defende a perda de mandato imediata por condenação criminal,
Lewandowski argumentou que a intervenção política não cabe ao STF.
Até agora, votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e
Marco Aurélio Mello. Para o grupo, não é possível que um réu preso
possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o
argumento de que a decisão do STF tem eficácia imediata e não pode ser
submetida à análise política do Legislativo.
Já Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias
Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao
parlamentar pelo povo, e que somente os representantes eleitos podem
tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o
Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.
Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ainda
ganhou a adesão do ministro Cezar Peluso. Ele se aposentou no final de
agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o
parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma
situação. O sentido do voto foi colocado em dúvida por Lewandowski, para
quem não está claro que a adesão é imediata à corrente de Barbosa.
Agência Brasil
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