Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (1°)
integralmente, sem vetos, a lei que obriga os hospitais do Sistema Único
de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial e multidisciplinar às
vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à lei foi aprovado
pelo Senado no começo de julho.
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e
tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças
sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a
preservação do material coletado no exame médico-legal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma
em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao
ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma
política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado,
respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças,
adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres,
qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro
contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas
vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma
como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo
“profilaxia da gravidez” será substituído por "medicação com eficiência
precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto
original. A alteração, segundo o ministro, corrige qualquer
interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.
No projeto que será encaminhado ao Congresso, o governo também vai
corrigir uma imprecisão sobre o conceito de violência sexual. A nova
redação considera violência sexual “todas as formas de estupro, sem
prejuízo de outras condutas previstas em legislação específica”. Do
jeito que está na lei sancionada hoje, o texto poderia excluir do
conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não têm como dar
ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a lei, o paciente vítima de violência sexual deverá
receber no hospital o amparo psicológico necessário e o encaminhamento
para o órgão de medicina legal e o devido registro de boletim de
ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem o atendimento deverão
facilitar o registro policial e repassar informações que podem ser úteis
para a identificação do agressor e para a comprovação da violência
sexual.
Agência Brasil
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