publicado em 17 de agosto de 2013 às 10:44
O destemperado presidente do STF foi, em tese, autor de crime de honra ao chamar Lewandowski de chicaneiro
Mais um barraco de Barbosa
por Wálter Maierovitch, em CartaCapital
Os supremos ministros do órgão de cúpula do Poder Judiciário
preferiram manter a tradição da rotatividade e observada a antiguidade e
elegeram, para assumir as elevadas funções de presidente do Pretório
excelso, o ministro Joaquim Barbosa.
À época, não faltavam indicativos, prova-provada e até domínio do
fato, reveladores de Babosa não possuir a serenidade e a compostura
exigíveis para esse difícil e delicado encargo.
Trocando em miúdos, Barbosa poderia, com o seu comportamento
mercurial e desgaste nos freios inibitórios, comprometer a imagem do
Judiciário (não do Supremo Tribunal Federal).
Em resumo, Barbosa não
detinha, e era público e notório, condições nem para mediar, com
urbanidade, temperança e aceitação de dissensos, jogos de xadrez de
velhinhos reunidos em praça pública de pequena cidade interiorana.
Na antevéspera da eleição, Barbosa havia protagonizado um bate-boca
em que ofendera a honra do ministro Ricardo Lewandowski, em função
judicante e como revisor da ação penal 470, apelidada de “mensalão”. O
pacífico ministro Ayres Brito, então na presidência, exercitou com
sucesso o papel de bombeiro-togado e a boa-vontade de Lewandowski
permitiu o encerramento do primeiro grande “barraco” promovido por
Barbosa, que não gosta de ser contrariado como relator de processos.
Esse “barraco” o colocou, perante a população, como herói inflexível e
Barbosa passou a pontuar nas pesquisas eleitorais para a presidência da
República. Coisas de república bananeira, ou seja, de presidente
trapalhão do STF para a presidência da nação.
Na quinta-feira 15 e quando do julgamento de embargos de declaração
apresentados pelo ex-deputado Carlos Rodrigues (PL-RJ), conhecido por
bispo Rodrigues, o ministro Barbosa, na presidência da sessão plenária
do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou ter o ministro Ricardo
Lewandowski admitido um erro no seu voto condenatório.
Só para recordar, no chamado “mensalão”, o bispo Rodrigues, por
unanimidade, havia sido condenado, além da sanção pecuniária fixada em
R$ 754 mil, às penas de seis anos e três meses de prisão, com
cumprimento em regime aberto, por crimes de corrupção passiva e lavagem
do dinheiro recebido, no importe de R$ 150 mil.
Segundo Lewandowski, o crime de corrupção passiva tinha se consumado
em 2002 e, portanto, antes da Lei 10763, de 12 de novembro de 2003. Uma
lei nova e que elevou as penas. Assim, Lewandowski concluiu ter ocorrido
fixação retroativa (vedada pela Constituição da República) e
equivocada, por toda a Corte, de lei nova e menos benigna. Diante do
colocado, Barbosa, que havia sido relator, e os demais ministros
passaram a discutir a questão.
Para Barbosa e Gilmar Mendes, por exemplo, o crime se consumara em 17
de dezembro de 2013 quando o bispo Rodrigues, líder regional do seu
partido político, recebera, de surpresa e sem acordo prévio com o
corruptor, os R$ 150 mil. De surpresa porque o bispo Rodrigues não havia
apoiado o candidato do partido dos trabalhadores (PT) no primeiro turno
das eleições presidenciais.
Como se sabe, situações teratológicas e a envolver a liberdade das
pessoas, podem e devem ser resolvidas, nos tribunais, até por
habeas-corpus de ofício, ou seja, sem anterior requerimento do paciente
ou de um cidadão do povo (qualquer pessoas por impetrar um habeas-corpus
e não precisa de advogado).
O próprio Supremo, na sessão de julgamento do dia anterior, havia
concedido habeas-corpus de ofício ao réu-embargante Quaglia e para
absolvê-lo por atipicidade penal.
Barbosa insistiu que a matéria levantada por Lewandowski não era
pertinente a embargos, que são admitidos para correção de contradições,
obscuridades, dúvidas e omissões. Ou seja, como regra, os embargos
declaratórios não substituem as apelações e não têm natureza de
infringentes.
Diante do nervosismo de Barbosa em querer encerrar o debate,
Lewandowski propôs a suspensão dos trabalhos (era o último da pauta)
para que todos refletissem melhor e à luz de um exame mais apurado da
correlação entre a denúncia apresentada pelo procurador-geral da
República e o acórdão.
Em razão da proposta, que teve receptividade entre alguns ministros, o
presidente Barbosa partiu para o ‘barraco’. Quis ganhar no grito e foi
autor, em tese, de crime contra a honra ao chamar o ministro Lewandowski
de chicaneiro. Pior, Barbosa não quis se retratar. No mundo judiciário,
atribuir a um advogado a chicana representa uma das piores ofensas.
Agora, a um juiz, vira prevaricação, no mínimo.
Além da ofensa ao Código Penal e no capítulo que trata dos crimes de
injúria, difamação e calúnia, o ministro Barbosa maculou o Poder
Judiciário, que o elegeu e mantém na função de presidente um
destemperado, para se dizer o mínimo.
Pano rápido. O presidente Barbosa, que promoveu um espetáculo de gerais
de um clássico futebolístico, deveria seguir o exemplo do presidente do
Santos Futebol Clube, ou seja, pedir um afastamento, sine die, das
funções.
Viomundo - Carta Capital
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