André Richter
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – No primeiro dia de julgamento dos embargos de declaração
da Ação Penal 470, o processo do mensalão, os ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF) negaram recursos de cinco réus, sendo que quatro
foram condenados no julgamento. Em todos eles, a maioria dos integrantes
da Corte entendeu que as alegações apresentadas pela defesa eram
incabíveis.
Na primeira questão analisada pelos ministros na sessão de hoje (14), por maioria de votos, eles negaram recursos preliminares
comuns apresentados pelos réus. Entre as questões levantadas estavam a
redistribuição da ação para outro ministro-relator, o cancelamento das
notas taquigráficas, metodologias adotadas nos votos e a competência da
Corte para julgar réus que não têm foro privilegiado.
O plenário também decidiu manter a multa aplicada
contra o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri, condenado a
quatro anos de prisão, por lavagem de dinheiro, mas que teve a pena
convertida em pagamento de multa de R$ 286 mil. No recurso apresentado
ao STF, Palmieri disse que não tem dinheiro para pagar a multa. No
documento, ele informou que tem renda de R$ 7.920 e precisa pagar
despesas de saúde dos pais e sustentar dois filhos.
A Corte manteve a condenação
do ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, pelo crime de lavagem de
dinheiro. Os ministros rejeitaram o recurso do réu por unanimidade. Ele
deverá cumprir pena de cinco anos em regime inicialmente semiaberto,
além de pagar multa.
O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) também não conseguiu reverter sua pena.
Por unanimidade, o plenário decidiu manter a pena do deputado. O
parlamentar foi condenado a sete anos e dez meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que
supera R$ 1 milhão.
O Supremo absolveu
o réu Carlos Alberto Quaglia, acusado de formação de quadrilha. A
decisão da Corte foi unânime ao analisar o recurso apresentado pelo réu,
que sequer chegou a ser julgado pelo STF no ano passado. Dono da
corretora Natimar na época dos fatos, Quaglia era acusado de lavar
dinheiro do esquema do mensalão para o núcleo do PP. Ele não foi julgado
pela Corte devido a falhas processuais, e seu caso foi desmembrado para
a primeira instância logo no início do julgamento. Ainda assim, o
Supremo foi acionado para cancelar a acusação de quadrilha contra ele,
uma vez que as outras pessoas do núcleo, acusadas do mesmo crime, foram
absolvidas.
O plenário da Corte também decidiu manter pena
aplicada ao ex-deputado federal José Borba. Ele foi condenado a dois
anos e seis meses de prisão e multa por corrupção passiva. A pena foi
substituída por multa de 300 salários mínimos e perda de direitos
políticos pelo tempo da pena. A defesa alegou contradição nos
fundamentos que levaram ao aumento da pena base.
O julgamento será retomado amanhã (15) com a análise dos recursos
dos seguintes réus: Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, Simone Vasconcelos
e Bispo Rodrigues.
Agência Brasil
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