Nassif.
Acho interessante publicar como Post os blocos do julgamento para facilitar o entendimento de todos nós.
Confira como foi dividido o julgamento da Ação Penal 470
Item 1
Relata como se deu o suposto esquema. Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa pela qual eram desviados recursos de contratos da SMP&B e do Banco do Brasil para empresas de Marcos Valério, o braço operacional e intermediário entre o núcleo político e o financeiro.
Item 2
Trata do crime de formação de quadrilha. Aponta a existência de uma “sofisticada organização criminosa” estruturada em núcleos. Na parte política, era liderada por José Dirceu e tinha como integrantes Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoino. Também seriam integrantes da quadrilha Marcos Valério, sócios e duas empregadas da SMP&B.Item 3
Analisa o contrato entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados, firmado em 2003 e considerado irregular pelo Ministério Público. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), e o empresário Marcos Valério foram denunciados pelo suposto desvio de dinheiro, favorecimento à agência, corrupção e peculato. Cunha responde também por lavagem de dinheiro. O item ainda trata do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda e os supostos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro praticados pelo então diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.
Item 4
Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos à SMP&B era distribuído a políticos. Nesse quesito, Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República pede que as penas impostas ao empresário, em caso de condenação, sejam multiplicadas pelo número de eventos criminosos. Na pena mínima, pode chegar a 195 anos.
Item 5
Gestão fraudulenta de instituição financeira. Engloba o chamado núcleo financeiro do mensalão. A Procuradoria-Geral da República aponta irregularidades em empréstimos feitos por instituições financeiras às empresas de Marcos Valério e ao PT.
Item 6
Trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Aborda a estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoino e Sílvio Pereira para, segundo a acusação, angariar ilicitamente o apoio de partidos políticos.
Item 7
Refere-se à suposta compra de apoio político mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado núcleo publicitário-financeiro teria repassado para o PT. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto é citado como integrante do esquema.
Item 8
A PGR aponta que a atuação da suposta organização criminosa tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do PT e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos por terem recebido dinheiro do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a denúncia, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Item 1
Relata como se deu o suposto esquema. Segundo a denúncia, trata-se de uma organização criminosa pela qual eram desviados recursos de contratos da SMP&B e do Banco do Brasil para empresas de Marcos Valério, o braço operacional e intermediário entre o núcleo político e o financeiro.
Item 2
Trata do crime de formação de quadrilha. Aponta a existência de uma “sofisticada organização criminosa” estruturada em núcleos. Na parte política, era liderada por José Dirceu e tinha como integrantes Delúbio Soares, Sílvio Pereira e José Genoino. Também seriam integrantes da quadrilha Marcos Valério, sócios e duas empregadas da SMP&B.Item 3
Analisa o contrato entre a SMP&B e a Câmara dos Deputados, firmado em 2003 e considerado irregular pelo Ministério Público. O então presidente da Casa, João Paulo Cunha (PT-SP), e o empresário Marcos Valério foram denunciados pelo suposto desvio de dinheiro, favorecimento à agência, corrupção e peculato. Cunha responde também por lavagem de dinheiro. O item ainda trata do contrato do Banco do Brasil com a DNA Propaganda e os supostos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro praticados pelo então diretor de Marketing do BB, Henrique Pizzolato.
Item 4
Lavagem de dinheiro que envolveria os integrantes dos núcleos financeiro e operacional. Dinheiro repassado por bancos à SMP&B era distribuído a políticos. Nesse quesito, Marcos Valério responde 65 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. A Procuradoria-Geral da República pede que as penas impostas ao empresário, em caso de condenação, sejam multiplicadas pelo número de eventos criminosos. Na pena mínima, pode chegar a 195 anos.
Item 5
Gestão fraudulenta de instituição financeira. Engloba o chamado núcleo financeiro do mensalão. A Procuradoria-Geral da República aponta irregularidades em empréstimos feitos por instituições financeiras às empresas de Marcos Valério e ao PT.
Item 6
Trata de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Aborda a estrutura que teria sido montada por José Dirceu, José Genoino e Sílvio Pereira para, segundo a acusação, angariar ilicitamente o apoio de partidos políticos.
Item 7
Refere-se à suposta compra de apoio político mediante o pagamento de propina, a partir de recursos que o chamado núcleo publicitário-financeiro teria repassado para o PT. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto é citado como integrante do esquema.
Item 8
A PGR aponta que a atuação da suposta organização criminosa tinha por objetivo principal negociar apoio político, pagar dívidas pretéritas do PT e também custear os gastos de campanha e outras despesas do PT e de aliados. Os marqueteiros Duda Mendonça e Zilmar Fernandes estão incluídos por terem recebido dinheiro do esquema e enviado para o exterior, o que caracteriza, segundo a denúncia, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Blog do Luis Nassif
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