Daniella Jinkings e Heloisa Cristaldo
Repórteres da Agência Brasil
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Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram
hoje (15) o pedido de nulidade do processo feito pela defesa de Carlos
Alberto Quaglia, dono da empresa Natimar. A Defensoria Pública da União
(DPU), que representa o empresário, alegou que houve cerceamento de
defesa do réu, pois o advogado que defendia o ex-empresário não foi
intimado durante o andamento do processo do mensalão.
Diante dessa decisão, Quaglia deixa de ser réu na Ação Penal 470 e
passa a ser julgado pela primeira instância, uma vez que o empresário
não tem foro privilegiado. O ministro Joaquim Barbosa, relator do
processo, reconheceu que houve erro da Secretaria da Corte em relação às
notificações feitas aos advogados de Quaglia. “O erro foi da
secretaria, eu reconheço isso”.
O defensor público-geral, Haman Córdova, que representa Quaglia, disse
que o processo contra o empresário, agora, segue para a Justiça Federal
em Santa Catarina, domicílio do réu. "Não deixa de ser uma vitória [para
a Defensoria Pública da União], mas era uma questão que não tinha como
superar. Era muito grave, como o exemplo que dei, da pessoa com braços e
pernas amarrados e indo para uma luta. A gente não fez mais do que
demonstrar o equívoco processual e, a partir de então, começa agora o
acusado a ter uma defesa no juízo de origem".
Além do pedido feito por Córdova, o advogado Haroldo Rodrigues, que
deveria ser o representante legal de Quaglia, entrou com um recurso no
STF na véspera do julgamento, dia 1º de agosto, pedindo a nulidade do
processo contra o empresário. Rodrigues também alegou que houve
cerceamento de defesa porque não foi convocado a defender Quaglia em
etapas importantes do processo.
Quaglia começou a ser defendido pelo advogado Dagoberto Antoria Dufau,
que deixou o caso em 2010. Em abril de 2011, o ministro do STF Joaquim
Barbosa, relator do processo do mensalão, entendeu que o réu não nomeou
outro defensor e instituiu a Defensoria Pública da União como seu
representante judicial.
No habeas corpus apresentado, Rodrigues alegou, no entanto,
que houve falha processual porque ele já havia sido nomeado para
defender o empresário quando a DPU foi chamada. De acordo com a
assessoria do STF, o pedido de habeas corpus foi arquivado pela ministra Rosa Weber.
O defensor público-geral federal alegou, durante a sustentação oral,
feita na última sexta-feira (10), que, entre janeiro de 2008 e abril de
2011, houve uma falha processual, uma vez que o STF continuou intimando
Dufau mesmo após ele ter deixado a defesa de Quaglia.
Inicialmente, durante o voto, Barbosa afirmou que Quaglia mentiu quando
disse não conhecer Dufau. “Como se vê, Carlos Alberto Quaglia não disse
a verdade ao afirmar que não conhecia o advogado Dagoberto Dufau. Ele
não informou a esta Corte que Dufau não seria seu defensor, o fazendo
apenas. Além disso, ele foi pessoalmente intimado em 2010 da renúncia
dos advogados”, argumentou Barbosa.
“[Isso] revela um típico caso em que o torpe pretende aproveitar-se da
sua própria torpeza”, completou. Barbosa, que começou o voto se
manifestando contra a nulidade do processo para Quaglia, acolheu o voto
do ministro Ricardo Lewandowski, revisor da ação penal.
Segundo Lewandowski, o réu já tinha constituído um novo advogado, mas
isso foi ignorado pela parte administrativa do STF. “Se falha houve, não
foi de Vossa Excelência [ministro Joaquim Barbosa], mas dos órgãos
administrativos da Casa. Na minha opinião, houve cerceamento de defesa”.
Após o voto de Lewandowski, os outros ministros do STF discutiram a
questão e reconheceram que houve erro por parte do serviço
administrativo da Corte. Antes do encerramento da sessão, o ministro
José Antonio Dias Tofolli antecipou o voto em relação a Quaglia e disse
que iria absolvê-lo.
Agência Brasil
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