O segundo dia da leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa no
julgamento do chamado “mensalão” também registrou tensão entre os
magistrados. O relator do caso anunciou que exporia sua análise das
questões de mérito seguindo os oito itens apresentados pelo Ministério
Público Federal na denúncia, subdividido por crimes.
Mas a metodologia provocou discussão na corte, pois o revisor do
processo, Ricardo Lewandowski, pediu uma sustentação réu a réu. Após
discussões acaloradas, ficou decidido que cada ministro escolheria sua
metodologia.
Lewandowski frisou que o regulamento do Supremo manda votar primeiro o
relator, seguido pelo revisor (quando houver) e os demais ministros.
Com a metodologia escolhida por Barbosa, o magistrado temia que os
ministros com votos estruturados por réus votassem em questões ainda não
abordadas pelo relator, que falaria por temas. Além disso, ao se votar
por fatos o julgamento poderá analisar a conduta de um mesmo réu em
diversos momentos e não de uma única vez.
Nesta quinta-feira 16, por exemplo, o ministro analisou supostas
irregularidades do contrato da agência de publicidade SMP&B, de
Marcos Valério, e o recebimento de 50 mil reais pelo ex-presidente da
Casa. “Sabendo que há uma complexidade de fatos, Barbosa escolheu a pior
técnica possível em um julgamento que já é fora dos padrões do
Supremo”, acredita Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em
Direito Processual da PUC-SP.
A opção do relator, explica Walter Maierovitch, desembargador aposentado e colunista de CartaCapital, ocorre
porque Barbosa vem da escola do Ministério Público Federal, que examina
os casos em fatias, ou seja, fato a fato. “Quem é juiz de carreira
prefere analisar a pessoa do acusado e as imputações a ela. Mas cada um
deve usar sua metodologia em casos criminais, porém houve dificuldades e
intolerância em aceitar esse aspecto porque existe um clima tenso neste
julgamento”, diz. “O Supremo já cansou de fatiar outros casos, não é
novidade. Só que perde a unidade.”
Segundo Pereira, a leitura da forma como foi escolhida vai prejudicar
o ritmo do julgamento e confundir os demais ministros na exposição de
seus votos. “O método é confuso porque há o princípio da
individualização da pena. O réu deve ser avaliado e julgado pelo que
com lhe é atribuído.”
Carta Capital
Nenhum comentário:
Postar um comentário