Repórter da Agência Brasil
Brasília – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
condenou, na sessão de hoje (27) do julgamento da Ação Penal 470, o
chamado mensalão, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado
pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros
da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos
magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus
serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator
Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro
da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz
Gushiken. Ele tem maioria formada de votos pela absolvição, já
solicitada nas alegações finais do Ministério Público.
Até agora, votaram Joaquim Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo
Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e a ministra
Cármen Lúcia. Na próxima sessão, que será realizada na quarta-feira
(29), o ministro Cezar Peluso será o primeiro a proferir o voto,
seguindo a ordem de antiguidade da Corte. Ele se aposentará no dia 3 de
setembro.
Cármen Lúcia votou ainda pela condenação do deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
peculato. “Houve corrupção passiva por parte de João Paulo Cunha no
recebimento de R$ 50 mil. [...] Neste caso, houve recebimento, não
apenas oferta, por meio da intermediação do saque da própria esposa.
Sabia-se que era vantagem indevida, porque não havia nenhum débito por
parte de Marcos Valério. Não me toca a circunstância de ele ter se
valido da própria esposa”.
A ministra destacou também em seu voto a contratação do jornalista Luís
Costa Pinto por João Paulo Cunha e citou o salário mensal que o
assessor recebia de R$ 21 mil por mês da Câmara dos Deputados, valor
maior do que teto do funcionalismo público na época. "Ele [João Paulo]
contratou alguém, além do que a legislação permitia", detalhou.
Cármen Lúcia condenou os publicitários Marcos Valério, Ramon
Hollerbarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e João Paulo Cunha por
peculato em duas ocasiões. O deputado federal também foi condenado
corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Não houve apenas a oferta ou a
solicitação, mas o recebimento de R$ 50 mil [por João Paulo Cunha] e
sabia-se que era vantagem indevida", ressaltou.
Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário