Por Vitor Carvalho
Qualquer tese necessita de evidencias materiais. O que o ministro
alega abre portas para se teorizar sobre crimes por pessoas como se elas
vivessem num passado tao distante como o de civilazacoes antigas, pois
para cada etapa historicas destas existem teorias conflitantes devido a
falta de evidencias materias em abundancia. So que no caso presente do
nosso juiz ele tem sim de prezar pelas provas materiais que consta nos
autos para basear sua teoria, pois ele nao esta teorizando sobre
civilizacoes ou pessoas de um passado distante, mas sim condenando
pessoas sem todas as provas concretas para cada ato descrito na peca de
acusacao. Na minha opiniao toda a sua argumentacao serviu apenas de base
para que se consiga condenar Jose Dirceu baseado apenas no fato da
compra da casa de sua mulher.
Por Roberto Andrade
Se eles não tivessem recebido o dinheiro das agências de Marcos Valério, não teriam que provar coisa alguma.
Mas eles receberam dinheiro. Dizem que foi pra caixa 2. Tudo bem.
Provem então que despesas foram essas. Não basta dizer que foi caixa 2.
Assim que eu entendi o voto do Fux.
Por Glória
É chocante ouvir tantos absurdos de um Ministro considerado "processualista".
Dizer que o acusado tem que apresentar contraprovas para ser aceita
sua defesa é negar o princípio de que quem tem que trazer provas é o
acusador.
Como se faz uma contraprova de um testemunho?Com outro testemunho a
seu favor? E o juiz então vai acreditar naquele que melhor atender a sua
conveniência?
Se isso vai virar jurisprudência, a justiça brasileira será um
salve-se quem puder. Qualquer um poderá acusar seus adversários do que
bem entender.
Se prevalecer essa condenação de peculato e corrupção passiva(e ativa
para a SPMB) no contrato de publicidade da Camara, então o Supremo terá
que pedir à Procuradoria que processe todos que receberam esses
recursos. TVs, jornais e revistas, todos do PIG fariam parte da
quadrilha do Mensalão, que eles estão querendo provar. Mesmo que para
isso precisem rasgar a constituição.
Aliás, a principal competência do STF não é de garantir que todos
(inclusive os Ministros do STF) cumpram o que está na Constituição? In
dúbio pro réu.
Blog do Luis Nassif
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