Kelly Oliveira
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Por intermédio do Procon, o Ministério Público do Estado de
Minas Gerais suspendeu, em decisão cautelar, todos os serviços de
concessão de crédito de dez instituições financeiras que atuam no
estado.
Segundo o Ministério Público, o processo administrativo foi instaurado
após grande número de reclamações recebidas pelo Procon estadual. Os
consumidores se queixavam de dificuldades para receber dos bancos
“informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de
dívidas, bem como necessárias para liquidação antecipada de débito,
total ou parcialmente”.
As instituições financeiras que tiveram as operações de concessão de
créditos suspensas em Minas Gerais foram os bancos BMG, Bonsucesso,
Cacique, Cruzeiro do Sul, GE Capital, Intermedium, Mercantil do Brasil,
Rural e Santander, além da BV Financeira.
“A quitação antecipada de débitos, conforme a decisão, é um direito
do consumidor previsto no Artigo 52, Parágrafo 2º, do Código de Defesa
do Consumidor. A negativa pelas instituições bancárias de fornecer
informações ou documentos indispensáveis para quitação antecipada
infringe tal dispositivo, além de agredir frontalmente os incisos 3 e 4
do Artigo 6º, que, respectivamente, obriga o fornecedor a informar
corretamente o consumidor e proíbe métodos desleais ou coercitivos”, diz
o Ministério Público.
Além disso, explica o Ministério Público, “a portabilidade de
dívidas está assegurada por determinações do Banco Central,
principalmente a Resolução n.º 3.401/2006, que dispõe sobre a quitação
antecipada de operações de crédito e de arrendamento mercantil por meio
de recursos transferidos de outra instituição financeira. Permite-se,
então, ao consumidor, quando constatar juros e encargos menores sendo
praticados por um banco, portar seu débito para esta instituição”.
De acordo com o Ministério Público, a decisão cautelar, inédita no
Brasil, vai vigorar a partir do momento em que as instituições
financeiras forem notificadas para indicar os eventuais procedimentos
adotados quanto à paralisação das infrações citadas.
A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil para a instituição
bancária que descumprir a determinação. O dinheiro arrecado com a multa
será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Segundo o Ministério Público, há ainda “a possibilidade de aplicação das
sanções penais cabíveis”.
Procurada pela Agência Brasil, a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) informou que “não comenta questões
envolvendo seus associados individualmente, incluindo suas políticas de
negócios”.
Agência Brasil
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