Mariana Jungmann
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (6) o substitutivo do
senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e
membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados
de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser
colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles
receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição
previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para
início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem
considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados
compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles
retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que
tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de
membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles
também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que
eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso,
se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também
ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao
tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra
os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os
processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser
concluídos com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por
corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos
antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou
da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses
vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência
Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”,
explicou Maggi.
Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e
procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento
anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo
acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando
sob suspeição. “Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à
demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a
denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com
vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e
transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou
do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser
aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado
para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às
demandas das manifestações populares.
Os senadores também tinha acordado votar hoje a PEC 122, que permite
aos médicos militares atenderem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a
votação da matéria foi adiada para amanhã (7).
Agência Brasil
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