Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – As decisões sobre como o Conselho de Comunicação Social
do Congresso Nacional deve se posicionar em relação à lei e ao decreto
que criou a Empresa Brasil de Comunicação (EBC)
e os atos do Conselho Curador deverão ser tomadas no dia 3 de dezembro,
próxima reunião do conselho. Hoje, o relator do estudo sobre a EBC, Alexandre Kruel Jobim, apresentou seu parecer mas houve pedido de vista da matéria.
De acordo com o parecer, não cabe ao Conselho de Comunicação Social analisar o mérito da criação e estruturação da EBC,
pois tanto a lei quanto o decreto regulamentador dispõem que a
competência do Conselho de Comunicação é adstrita (limitada) a tomar
conhecimento das decisões do Conselho Curador da empresa. O texto também
prevê a expedição de ofício ao Conselho Curador da EBC, para que seja incluído na pauta e deliberado o modus operandi para o envio de suas atas de reuniões (atos sociais) e resoluções (atos normativo internos) ao Conselho de Comunicação Social.
O parecer propõe, ainda, que o conselho dê conhecimento de tais atos
aos conselheiros para que estes, caso constatem alguma ilegalidade ou
usurpação de competência, proponham eventual deliberação sobre o tema.
De acordo com Jobim, o seu relatório pede que a EBC envie,
oficialmente, seus atos ao Conselho de Comunicação, para que este se
manifeste se achar necessário. O relatório também conclui que o Conselho
não tem a prerrogativa de analisar o mérito das decisões do Conselho
Curador da EBC.
“A divergência é que, no meu posicionamento, o conselho deve receber os documentos do Conselho Curador [da EBC}
e analisá-los, mas não com a obrigação de analisá-los no aspecto de que
tem que emitir um parecer a cada decisão, aprová-la ou rejeitá-la.
Posiciono-me, não só eu quanto meus companheiros da comissão de
relatoria, no sentido de que tomamos conhecimento e que, eventualmente,
poderá haver algum tema para debate, mas não que deverá emitir um
parecer sobre toda e qualquer decisão da EBC”, disse Jobim..
Segundo Jobim, alguns conselheiros queriam alterar o parecer, dando a
entender que o Conselho de Comunicação deveria se pronunciar sobre os
atos da EBC. Para ele, não é desejável criar essa "obrigatoriedade".
“O conselho não deve ter a obrigatoriedade de se manifestar sobre todas as decisões da EBC.
Acho que isso vai prevalecer na decisão que vamos tomar no dia 3 [de
dezembro]. O que a lei e o que o decreto dizem é que o Conselho Curador
da EBC deve encaminhar suas decisões ao Conselho de
Comunicação. O conselho, se entender necessário, pode se manifestar
sobre uma ou outra decisão. Só deve se manifestar se encontrar alguma
ilegalidade, alguma coisa que esteja contra o objeto da própria EBC”, justificou o relator.
Autor do pedido de analise da EBC, o conselheiro Walter Ceneviva disse que tomou a iniciativa porque a própria lei de criação da EBC prevê que o conselho tem a prerrogativa de supervisionar os atos da EBC.
O pedido de vista para adiar a discussão foi feito pelo conselheiro
Celso Augusto Shröder e aceito pelos demais integrantes do colegiado.
Segundo ele, as sugestões estavam alterando o mérito da proposta, com o
risco de ficar implícito que o Conselho de Comunicação Social seria
obrigado a emitir parecer sobre atos da EBC.
Agência Brasil
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