Preparei um post sobre a tal confissão de Marcos Valério à revista
Veja e, antes de publicar, enviei-o ao seu advogado Marcelo Leonardo,
para obter explicações dele. Elas chegaram hoje de manhã, por email (a
íntegra no final do post).
Entre outras afirmações, destaco:
1. O vazamento (ao Estadão e à Veja) do depoimento de Marcos Valério à
PGR foi feito de forma "seletiva, parcial e ilícita". Não adianta suas
suspeitas sobre quem vazou.
2. Os documentos enviados por Valério em julho de 2005 foram essenciais para as investigações da AP 470. "Tudo
isto possibilitou as investigações da Polícia Federal e viabilizou a
denúncia do Procurador Geral da República que, apesar do exagero dos
quarenta acusados, não foi além dos nomes e dados fornecidos naquela
atitude de colaboração com a Justiça, o que assegura direito à redução
de pena. Não há nada de novo sobre este assunto, até porque a instrução
na AP 470 está encerrada faz tempo".
3.
O chamado "mensalão mineiro" está em fase bem mais adiantada do que se
imagina. E informa que o ex-Procurador Geral da República, Antonio
Fernando, "ao
oferecer denúncia no caso chamado de “mensalão mineiro” contra Eduardo
Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade (hoje Senador) e outras
quatorze pessoas, deixou de propor ação penal contra os deputados e
ex-deputados que receberam os valores, porque entendeu, expressamente,
que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral –
“caixa dois de campanha”), que já estava prescrito. Este entendimento
não foi adotado no oferecimento da denúncia e no julgamento da AP 470".
Aqui, o post que enviei ao advogado e a sua resposta:
De LN
Na defesa que fez de Marcos Valério, no julgamento do “mensalão”, o
advogado mineiro Marcelo Leonardo demonstrou enorme competência. Não
abusou da retórica, tão a grado dos advogados e magistrados. Foi
objetivo ao descrever as acusações e ao rebater o mérito. Escrevi na
época que me pareceu o mais brilhante dos advogados que atuaram no
processo.
Ser bem sucedido ou não na defesa não depende apenas do advogado, mas do próprio estado de espírito dos julgadores.
Agora, dá seu lance mais ousado, ao orientar um cliente desorientado a adotar uma linha de defesa de alto risco.
Diriam os operadores de direito que é papel do advogado recorrer a
todos os instrumentos em defesa do seu cliente. Digo eu: é possível que
Leonardo esteja colocando em risco até a vida do seu cliente para
defender outros possíveis clientes mineiros.
A lógica é simples:
1. Há
dois processos envolvendo Marcos Valério: o mensalão petista, que está
no fim; e o mensalão mineiro, que está no começo. Valério já contou tudo
o que podia sobre o mensalão petista e tem tudo a contar sobre o
mensalão mineiro. Qualquer pedido de delação premiada, portanto, deveria
ser em relação ao mensalão mineiro, que não foi julgado.
2. Qual
a explicação para um advogado experiente, como Leonardo, solicitar a
delação premiada e, mais, a proteção da vida do seu cliente, em cima de
um depoimento fantasioso, referente ao processo que já está no fim? Qual
a lógica de insistir em uma estratégia na qual aparentemente seu
cliente tem muito pouco a ganhar, em termos de redução de pena; e deixa
de lado a outra, na qual seu cliente poderá sofrer novas condenações,
com agravantes?
3. Em
Belo Horizonte, há mortes que se tentam relacionar com o “mensalão
mineiro”. Há uma modelo que foi assassinada e um advogado que diz ter
sido vítima de atentado. Pode ser verdade, pode ser algo tão fantasioso
quanto as versões criadas em torno da morte de Celso Daniel. De qualquer
modo, durante algum tempo, Marcos Valério mostrou uma preocupação
genuína ao enfatizar que jamais delataria alguém. Para quem ele falava?
Para os réus do mensalão petista ou do mensalão mineiro?
4. Agora,
analise a seguinte hipótese: uma peça relevante na montagem do esquema
Valério em Minas, alguém que sinta-se ameaçado por futuras delações de
Valério sobre o mensalão mineiro, que já tenha sido indiciado ou que
ainda não tenha aparecido nas investigações. Tem-se uma ameaça potencial
– Marcos Valério -, que já se diz ameaçado e lança as suspeitas de
ameaça sobre o lado petista. Qualquer atentado que sofra será debitado
automaticamente ao lado petista. Não é prato cheio?
5. É
apenas uma hipótese que estou formulando, mas perfeitamente factível.
Ao tornar público o pedido de proteção a Valério, insinuando que sua
vida está em risco, e ao direcionar as suspeitas para o caso Celso
Daniel, Marcelo Leonardo expõe seu cliente a possíveis atentados.
6. Aguardo uma explicação de Marcelo Leonardo, pelo respeito que dedico, até agora, à sua competência de advogado.
De Marcelo Leonardo
Prezado Luis Nassif,
Em primeiro lugar agradeço as referências elogiosas feitas ao meu trabalho profissional. Fiquei lisonjeado.
Sobre matérias veiculadas pela revista Veja e pelo jornal Estadão,
contendo referências a suposto pedido de delação premiada, suposto
pedido de proteção pessoal e suposto depoimento de Marcos Valério em
setembro do corrente ano, não tenho nada a declarar, uma vez que tenho
por hábito cumprir meus deveres ético-profissionais. Se alguém "vazou"
de forma seletiva, parcial e ilicitamente alguma providência
jurídico-processual que está sujeita a sigilo, eu não tenho
absolutamente nada a dizer, a confirmar ou não confirmar. Obviamente,
não tornei público nada sobre este tema sobre o qual não falei a nenhum
veículo de comunicação.
Quanto a AP 470 o processo já se encontra em fase final de
julgamento. A defesa de Marcos Valério desde suas alegações finais
escritas, apresentadas em setembro do ano passado, vem pleiteando a
redução de suas penas, em caso de condenação, pela sua condição de "réu
colaborador", em face das atitudes tomadas pelo mesmo desde as suas
primeiras declarações ao Ministério Público, em julho de 2005, em
virtude de haver fornecido, voluntariamente a lista com nomes e valores
de todos os beneficiários dos repasses feitos a pedido de partido
político para integrantes da base aliada e fornecedores da campanha
eleitoral de 2002, acompanhada dos respectivos documentos e recibos, bem
como, na mesma época, ter fornecido as informações e dados sobre os
empréstimos bancários. Tudo isto possibilitou as investigações da
Polícia Federal e viabilizou a denúncia do Procurador Geral da República
que, apesar do exagero dos quarenta acusados, não foi além dos nomes e
dados fornecidos naquela atitude de colaboração com a Justiça, o que
assegura direito à redução de pena. Não há nada de novo sobre este
assunto, até porque a instrução na AP 470 está encerrada faz tempo.
Quanto ao chamado "mensalão mineiro", o andamento do caso está em
fase bem mais adiantada do que se imagina. A etapa das investigações já
foi concluída e nela Marcos Valério forneceu todas as informações ,
inclusive os nomes dos políticos ligados ao PSDB (deputados e
ex-deputados) que receberam, em contas bancárias pessoais, recursos
financeiros para custear as despesas do segundo turno da tentativa de
reeleição do então Governador Eduardo Azeredo, em 1998, tendo entregue
as cópias dos depósitos bancários realizados.
É importante saber que o ex-Procurador Geral da República, Dr.
Antônio Fernando, ao oferecer denúncia no caso chamado de "mensalão
mineiro" contra Eduardo Azeredo (hoje deputado federal), Clésio Andrade
(hoje Senador) e outras quatorze pessoas, deixou de propor ação penal
contra os deputados e ex-deputados que receberam os valores, porque
entendeu, expressamente, que o fato seria apenas crime eleitoral (artigo
350 do Código Eleitoral – "caixa dois de campanha"), que já estava
prescrito. Este entendimento não foi adotado no oferecimento da denúncia
e no julgamento da AP 470.
Sobre o "mensalão mineiro", atualmente, correm três ações penais
distintas. Duas no STF, uma contra Eduardo Azeredo e outra contra Clésio
Andrade. A terceira, na qual é acusado Marcos Valério, tramita perante a
9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (Justiça Estadual),
contra todos os demais denunciados que não tem foro por prerrogativa de
função, pois neste caso o STF deferiu o pedido de desmembramento do
processo, o que não ocorreu na AP 470. Aquela última ação penal
encontra-se na etapa adiantada destinada a inquirição de testemunhas de
defesa. Nela meu único cliente é Marcos Valério. Não atuo na defesa de
qualquer outro acusado em nenhuma destas ações.
Atenciosamente,
Marcelo Leonardo
Blog do Luis Nassif
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