Admirador confesso do ex-presidente tucano e
adversário político de Lula, desembargador Paulo Razuk faz longa menção a
Fernando Henrique Cardoso em seu voto; decisão, num processo de Lulinha
contra a Veja, favoreceu a revista da Editora Abril, mesmo depois de um
entrevistado ter negado a autoria de declarações a ele atribuídas pela
publicação; filho de Lula pedia indenização por danos morais por
reportagem que descreveu seu suposto enriquecimento
Por Por Frederico Cursino, Conjur
- O fato de um entrevistado negar a autoria de declarações a ele
atribuídas veiculadas em reportagem não justificam que uma pessoa que se
sentiu ofendida pela notícia receba indenização por danos morais. Com
essa justificativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso
interposto pela defesa de Fábio Luís Lula da Silva, filho do
ex-presidente Lula, contra a revista Veja, da Editora Abril.
Participaram do julgamento os desembargadores Hamilton Elliot Akel
(relator), Paulo Razuk e Rui Cascaldi. A decisão foi unânime. O advogado
Alexandre Fidalgo, do escritório EGSF Advogados, atuou na defesa da
Editora Abril.
Em seu voto, Paulo Razuk faz longa menção ao ex-presidente Fernando
Henrique Cardoso. Admirador confesso do criador do Plano Real — e
adversário político do pai de Lulinha —, o desembargador disse que a
acusação da reportagem o remeteu a uma análise, segundo ele,
"brilhante", feita por FHC em seu livro Os Pensadores que Inventaram o
Brasil. A conclusão em questão é que o Estado atua em favor classe
dominante. "Lendo essa reportagem, chega-se à conclusão de que tudo
muda, para nada mudar", concluiu.
Interesse público
O acórdão do TJ-SP mantém sentença proferida em 2009 pela juiza
Luciana Novakoski, da 2ª Vara Cível do tribunal paulista. Na ocasião,
Luciana alegou que a reportagem intitulada "O Ronaldo de Lula", de
autoria do jornalista Alexandre Oltramari, não comenteu abuso contra
Lulinha, cuja conduta, por tratar-se do filho do então presidente da
República, seria de total interesse público.
A juiza também indeferiu a alegação da defesa do empresário,
representada pelo advogado Cristiano Zanin, do escritório Teixeira,
Martins & Advogados, de que uma das fontes da reportagem — Alexandre
Paes dos Santos, sócio de Lulinha — teria negado as declarações
atribuídas a ele pela revista. Luciana, no entanto, ressaltou que o
"desmentido" é algo comum na imprensa e isso, por si só, não
justificaria o pedido de indenização.
A sentença em primeiro grau também condenou o empresário ao pagamento de R$ 10 mil reais pelas custas processuais.
De acordo com a série de reportagens publicada pela Veja em 2006,
Lulinha utilizou-se do lobby político para favorecer negócios pessoais.
Como exemplo, a reportagem a associação da GameCorp, de Fabio Luis, com a
operadora de telefonia Telemar, que teria destinado milhões à empresa
do filho do então presidente.
Clique aqui para ler o acórdão.
Brasil 247
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