terça-feira, 29 de outubro de 2013

MP econhece falha de Rodrigo De Grandis

Edição247-Carol Carquejeiro / Divulgação:
Em nota sobre o caso Alstom, Ministério Público Federal atribui a uma "falha administrativa" o erro que permitiu o arquivamento de investigação contra personagens ligados ao PSDB acusados de distribuir e receber propinas da Alstom em São Paulo; texto, no entanto, é cuidadoso, para não dar margem a acusações de prevaricação contra o procurador Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso; reportagem do portal Conjur o acusa de ter "gaveta profunda"
29 de Outubro de 2013 

247 - É delicada, no Ministério Público Federal, a situação do procurador Rodrigo de Grandis, que esteve encarregado de tocar as investigações sobre o caso Alstom, em São Paulo. Uma suposta "falha administrativa", ocorrida em seu gabinete, permitiu que parte relevante do caso fosse arquivada na Suíça.

Diante do vexame internacional, que levanta também a suspeita de prevaricação da Procuradoria no caso (leia mais aqui), o Ministério Público divulgou nota ontem à noite a respeito. Leia abaixo:

28/10/13 - NOTA DE ESCLARECIMENTO - CASO ALSTOM

Em relação à cooperação internacional entre o Ministério Público Federal em São Paulo e o Ministério Público da Suíça no Caso Alstom, o Ministério Público Federal esclarece que:
A Procuradoria da República em São Paulo cumpriu as diligências que constavam do pedido originário do MP suíço. O pedido chegou ao MPF em maio de 2010, e ainda naquele mês tiveram início as oitivas dos investigados solicitadas pelas autoridades estrangeiras.

Com relação a diligências suplementares pedidas pelo MP suíço, informamos que, segundo apurado até o momento, em razão de uma falha administrativa, um pedido suplementar de diligências enviado pelas autoridades suíças em 2011, deixou de ser atendido até o momento uma vez que foi arquivado erroneamente em uma pasta de documentos auxiliares, quando deveria ser juntado ao processo de cooperação internacional principal.

Ainda cumpre informar que o MPF já comunicou o ocorrido a todas as autoridades diretamente interessadas na investigação, inclusive ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI).

Vale ressaltar, por fim, que ainda existe investigação em andamento sobre o caso e que o Ministério Público Federal não recebeu comunicação formal das autoridades suíças no sentido de arquivamento das investigações naquele país.

O texto é cauteloso. Aponta erro humano e sinaliza que novas providências relacionadas ao caso poderão ser tomadas. Especialmente porque, se ficasse comprovada a prevaricação, De Grandis poderia ser punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Eis o que diz a lei brasileira sobre o crime de prevaricação:
  
Código Penal – Prevaricação (art. 319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Lei 8429/92 – Art. 11: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

(…) II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
Regimento Interno do CNMP – Art. 82. A representação contra membro do Ministério Público por inércia ou excesso injustificado de prazo na realização de atos processuais ou administrativos poderá ser formulada por Conselheiro, de ofício, ou por qualquer interessado.

Sob pressão, Rodrigo de Grandis foi rotulado como "gaveta profunda" pelo portal Consultor Jurídico. Leia abaixo:

GAVETA PROFUNDA

Caso Alstom exemplifica falhas já conhecidas de procurador


O arquivamento de parte do inquérito que investiga os negócios da companhia francesa Alstom no Brasil não é o primeiro exemplo de falta de cooperação do procurador da República Rodrigo De Grandis com uma investigação. Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

A desistência de parte do inquérito no caso Alstom foi noticiada pela Folha de S.Paulo no dia 26 de outubro. O motivo foi que, mesmo depois de intimado, o Ministério Público Federal em São Paulo não prestou as informações pedidas pelo Ministério Público da Suíça. Rodrigo De Grandis (foto), responsável pelas apurações no Brasil, disse ter havido “falha técnica”: os documentos teriam sido catalogados na gaveta errada.

Já no caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.
A satiagraha é a mais célebre megaoperação da Polícia Federal. Investigou crimes financeiros supostamente cometidos pelo banco de investimentos Opportunity e seus donos, Daniel Dantas e Dório Ferman. Decorreu da chamada operação chacal, que investigou crimes de espionagem industrial, também imputados a Dantas, durante a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. A interessada em assumir o controle, que pertencia ao Opportunity Fund, presidido por Dantas, era a Telecom Italia.

De Grandis era o responsável pelo inquérito da satiagraha e, depois, pela ação penal que dela decorreu. A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da PF responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB de São Paulo), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.

A atuação de De Grandis é questionada em diversos momentos das apurações da satiagraha. A mais contundente das reclamações é feita pelo professor e criminalista Renê Ariel Dotti, que, em petição, acusa o procurador de ter interrogado mal uma testemunha e depois ter se recusado a mostrar o resultado do questionamento à defesa. De Grandis foi procurado pela revista Consultor Jurídicopara responder às acusações feitas por Dotti, mas não respondeu às solicitações de pronunciamento.

Visita por engano

Durante as investigações da satiagraha, a PF fez uma diligência na sede da Angra Partners, sucessora do Opportunity no fundo de investimentos que controlava a BrT, o Opportunity Fund. Nessa visita de busca e apreensão, foram apreendidos diversos discos rígidos, computadores e uma agenda, em que o presidente do Angra, Alberto Guth, fez anotações.
Essas notas insinuavam o pagamento em dinheiro a pessoas envolvidas no episódio, e até de juízes e ministros. Mas são apenas insinuações, sem provas concretas. E em busca de provas, Rodrigo De Grandis inquiriu Guth, supostamente a fim de saber o que aquelas anotações queriam dizer.

No entanto, conforme petição entregue pela defesa de Dantas ao STF no inquérito que apura a motivação da satiagraha, “o que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”. O documento, assinado por Renê Ariel Dotti, afirma que o resultado do questionário “denota o interesse do procurador de não perquirir fatos com prováveis características de crime”.

“A oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade. Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa da verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório, nem, ao que consta, tomou qualquer providência em relação a esse termo de declarações, mantendo-o oculto”, diz a petição, entregue ao STF em março deste ano.

Renê Dotti afirma, ao contrário, que “grande foi seu esforço” para que a defesa de Dantas jamais tivesse acesso ao depoimento de Guth. No fim de 2011, o Supremo proferiu liminar garantindo a Daniel Dantas o acesso às provas colhidas pela PF durante a diligência na Angra Partners. Diante disso, houve receio de que a PF se movimentaria para atraplhar o acesso a esses HDs e computadores.

Por isso, as Procuradorias Regionais da República no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo (onde trabalha De Grandis) foram intimadas para informar aos advogados de Daniel Dantas e Dorio Ferman se havia algum procedimento administrativo criminal relacionado ao caso. Rio e Brasília, segundo Dotti, prontamente responderam. De Grandis, não.

Diante da desídia na resposta à solicitação feita, passados mais de quatro meses sem qualquer resposta, Dório Ferman impetrou Mandado de Segurança perante o TRF-3 em face do procurador Rodrigo De Grandis. "Somente com a prestação de informações pela autoridade coatora foi que o recorrente viu confirmada a informação sobre a realização da dita oitiva".

Apuração do método

A atuação do hoje deputado Protógenes Queiroz na operação satiagraha rendeu-lhe uma condenação por fraude processual e violação de sigilo profissional, conforme sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Crimnal de São Paulo.

Na sentença, Mazloum afirma que “o caso é emblemático”, pois representa “a apuração de um método”, descrito pelo próprio juiz: monitoramento clandestino, participação da Abin, “sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial” e espionagem de autoridades. A conclusão de Mazloum é que Protógenes procedeu dessa forma porque tinha pretensões eleitorais, já que, entre os grampeados, estavam diversas autoridades ligadas a diversos partidos.

O que chamou a atenção de Ali Mazloum no caso foi o “completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (...) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.

Ainda está para ser comprovada a atuação do empresário Luis Roberto Demarco, ex-empregado de Dantas e concorrente no mercado de ações, na satiagraha. Os autos da acusação de fraude e violação de sigilo de Protógenes constataram a existência de mais de cem ligações entre o delegado e o empresário. Mas o procurador Rodrigo De Grandis, à época, achou que essas provas não deveriam ser levadas ao caso, também conforme a leitura da sentença de Ali Mazloum.



Brasil 247

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