Em seu programa diário, ao divulgar o assassinato
de uma jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida, apresentadora
criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade provisória ao
assassino; ela fez questão de divulgar o nome da juíza responsável,
pedindo que os telespectadores o guardassem, “como se esta tivesse
colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do Tribunal de
Justiça de São Paulo
Consultor Jurídico - Decisões judiciais estão
sujeitas a críticas, mas estas devem estar embasadas em fatos reais e
quem as profere é responsável pelos danos que possa causar. Com esse
entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a
condenação da apresentadora Ana Maria Braga e da Rede Globo a indenizar
uma magistrada por críticas feitas em rede nacional.
Em seu programa diário, a apresentadora divulgou o assassinato de uma
jovem pelo ex-namorado, que se suicidou em seguida. Foi noticiado ainda
que o assassino estava em liberdade provisória depois de haver
sequestrado e ameaçado a jovem, cerca de cinco meses antes do crime.
Ana Maria criticou a decisão judicial que garantiu a liberdade
provisória ao assassino e fez questão de divulgar o nome da juíza
responsável, pedindo que os telespectadores o guardassem, “como se esta
tivesse colaborado para a morte da vítima”, segundo o acórdão do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
A apresentadora disse ainda que a liberação do acusado foi
fundamentada exclusivamente em bom comportamento. No entanto, segundo o
processo, a decisão da magistrada seguiu o parecer do Ministério
Público, que se manifestou a favor da liberação, visto que a própria
vítima, em depoimento, apontou ausência de periculosidade do
ex-namorado.
A juíza e seus familiares tornaram-se alvo de críticas e perseguições
populares, o que levou a magistrada a mover ação por danos morais
contra a apresentadora e a Globo. A sentença, confirmada no acórdão de
apelação pelo TJ-SP, entendeu que Ana Maria Braga extrapolou o direito
constitucional de crítica e da livre manifestação do pensamento, bem
como o dever de informar da imprensa. Pelo dano moral causado, fixou o
valor de R$ 150 mil.
A discussão chegou ao STJ em recurso especial da Globo e da
apresentadora. Em relação à configuração do dano moral, o ministro
Sidnei Beneti, relator, observou que, para reapreciar a decisão, seria
necessário o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Destacou
também que a coincidência no entendimento da sentença e do acórdão
deixou caracterizado o fenômeno da dupla conformidade na análise fática,
o que reforça a segurança jurídica das decisões.
Quanto ao valor da indenização, que também foi questionado no
recurso, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua
reapreciação pelo STJ (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos),
razão pela qual os R$ 150 mil foram mantidos.
Beneti comentou que a decisão judicial criticada pela apresentadora
foi amparada na legislação vigente à época. “Poderia ter havido crítica à
decisão judicial referente ao caso ou, apropriadamente, à lei que a
norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque
nominal negativo à pessoa da magistrada”, afirmou o ministro. Com
informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Brasil 247
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