Apesar de todo o altíssimo prejuízo – o financeiro e o de atraso na
implantação do empreendimento -, as obras da Usina Hidrelétrica Belo
Monte (no rio Xingu, no Pará) podem ser paralisadas mais uma vez. Se já
não estiverem paralisadas… Agora, por determinação do desembargador
Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que
aceitou uma ação de 2011, do Ministério Público Federal (MPF). O MPF
pediu a suspensão ou cancelamento da licença parcial para os canteiros
da obra.
A licença prévia havia sido concedida pelo Instituto Brasileiro de
Meio ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA). O MPF questionou o fato de
ela ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes da fase
anterior (da licença prévia para o início das obras). Ao todo elas
formam um conjunto de seis condicionantes gerais e 40 específicas. O
juiz acatou o pedido.
Dentre outras, alega o MPF, não foram cumpridas as condicionantes
relativas à qualidade da água; navegabilidade do Rio Xingu, a construção
de equipamentos de saúde, educação e saneamento; e as condicionantes
indígenas (demarcação de terras e retiradas de não índios de terras
demarcadas).
Na época da entrada do processo, e nas outras vezes em que as obras
foram suspensas, chegamos a comentar o caso aqui no blog. Apontamos que o
MPF-PA não queria acordo em Belo Monte, e estava abrindo mão da opção
de fiscalizar a obra e fazer cumprir as compensações previstas em um
Termo de Ajuste de Conduta (leia mais).
Imediata suspensão
Agora, ao julgar a ação que tramita desde 2011, o desembargador
determinou “a imediata” suspensão do licenciamento ambiental e das obras
em execução, proibindo inclusive o repasse de recursos do BNDES para
Belo Monte. Com esta decisão, todas estas etapas só serão liberadas
quando as condicionantes da licença prévia forem cumpridas.
Em suma, o de sempre: a licença tinha condicionantes que o MPF alega
que não foram cumpridas e agora a Justiça suspende a obra. Os prejuízos
disso nem se discute, são enormes. Por que não exigir – e dar novo prazo
– apenas o cumprimento ou a comprovação do cumprimento das exigências
básicas, das chamadas condicionantes da licença prévia?
Hoje, em nota à imprensa, a Norte Energia – empresa responsável pela
construção e operação de Belo Monte – informou que tomou conhecimento do
teor da decisão judicial apenas nesta 2ª feira (ontem, 28.10) e que
recebeu apenas um e-mail, nenhum documento ou notificação mais. A
empresa informa, ainda, estar tomando “todas as providências legais
cabíveis”.
Blog do Zé Dirceu
Nenhum comentário:
Postar um comentário