terça-feira, 29 de outubro de 2013

Justiça determina paralisação de Belo Monte. De novo

Rio Xingu

Rio Xingu

Apesar de todo o altíssimo prejuízo – o financeiro e o de atraso na implantação do empreendimento -, as obras da Usina Hidrelétrica Belo Monte (no rio Xingu, no Pará) podem ser paralisadas mais uma vez. Se já não estiverem paralisadas… Agora, por determinação do desembargador Antonio Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que aceitou uma ação de 2011, do Ministério Público Federal (MPF). O MPF pediu a suspensão ou cancelamento da licença parcial para os canteiros da obra.

A licença prévia havia sido concedida pelo Instituto Brasileiro de Meio ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA). O MPF questionou o fato de ela ter sido concedida sem o cumprimento das condicionantes da fase anterior (da licença prévia para o início das obras). Ao todo elas formam um conjunto de seis condicionantes gerais e 40 específicas. O juiz acatou o pedido.
Dentre outras, alega o MPF, não foram cumpridas as condicionantes relativas à qualidade da água; navegabilidade do Rio Xingu, a construção de equipamentos de saúde, educação e saneamento; e as condicionantes indígenas (demarcação de terras e retiradas de não índios de terras demarcadas).

Na época da entrada do processo, e nas outras vezes em que as obras foram suspensas, chegamos a comentar o caso aqui no blog. Apontamos que o MPF-PA não queria acordo em Belo Monte, e estava abrindo mão da opção de fiscalizar a obra e fazer cumprir as compensações previstas em um Termo de Ajuste de Conduta (leia mais).

Imediata suspensão

Agora, ao julgar a ação que tramita desde 2011, o desembargador determinou “a imediata” suspensão do licenciamento ambiental e das obras em execução, proibindo inclusive o repasse de recursos do BNDES para Belo Monte. Com esta decisão, todas estas etapas só serão liberadas quando as condicionantes da licença prévia forem cumpridas.

Em suma, o de sempre: a licença tinha condicionantes que o MPF alega que não foram cumpridas e agora a Justiça suspende a obra. Os prejuízos disso nem se discute, são enormes. Por que não exigir – e dar novo prazo – apenas o cumprimento ou a comprovação do cumprimento das exigências básicas,  das chamadas condicionantes da licença prévia?

Hoje, em nota à imprensa, a Norte Energia – empresa responsável pela construção e operação de Belo Monte – informou que tomou conhecimento do teor da decisão judicial apenas nesta 2ª feira (ontem, 28.10) e que recebeu apenas um e-mail, nenhum documento ou notificação mais. A empresa informa, ainda, estar tomando “todas as providências legais cabíveis”.



Blog do Zé Dirceu

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