Colunista da Folha diz que privação do Genoino de
"cuidados específicos" representou irresponsável ameaça a uma vida;
segundo ele, presidente do STF já conhecia a precariedade do estado do
parlamentar quando determinou que o sujeitassem à viagem; além disso,
Barbosa desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que ele mesmo preside, que determina que prisões devem ser feitas
com cartas de sentenças e não apenas com mandados
247 – Joaquim Barbosa deve ser enquadrado pelo
Conselho Nacional de Justiça, que ele mesmo preside. É o que diz o
colunista da Folha Janio de Freitas. Segundo ele, o presidente do STF
cometeu uma série de erros nas prisões dos réus da AP 470 e colocou a
vida de Genoino em risco.
No momento em que determinou a execução de prisões de 12 condenados
no mensalão durante feriado da Proclamação da República, Barbosa
desrespeitou uma resolução do CNJ, expedida em 2010, que regulamenta o
trâmite para o início do cumprimento das penas de prisão (Saiba mais).
Leia o artigo do Janio de Freitas:
O show dos erros
O estado de Genoino já era conhecido quando Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem à viagem.
No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e
preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa,
os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de
vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do
primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também
com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros
ferem o Estado de Direito. Ou seja, o próprio regime de democracia
constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de
condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão.
Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame
obrigatório. Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável
de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as
Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso.
Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador
de "doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados
específicos, medicamentosos e gerais".
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão.
Logo, deixá-lo esses dias sem os "cuidados específicos", enquanto aqui
fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em
casa, representou irresponsável ameaça a uma vida --e quem responderá
por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal
Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito
conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem
a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de
um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à "lei que
determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio", nada a ver com
Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de
Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que
erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e
acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do
juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de
mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a
José Genoino. Foi a já muito citada omissão da "carta de sentença",
que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato
de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas
depois de guarda dos presos.
Com a "carta de sentença", outra comunicação obrigatória deixou de
ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera
às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem
fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da
Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao
voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo
Supremo. Faz muito bem.
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O
uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada
pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de
risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone
Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião? E os demais, por que
se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de
resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao
lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar
empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não
for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela
transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília
que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem
ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais
aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.
Brasil 247
Nenhum comentário:
Postar um comentário