qui, 28/11/2013 - 06:00
- Atualizado em 28/11/2013 - 10:24
Palestrante da abertura do Seminário
“Democracia Digital e Judiciário” – promovido pelo Jornal GGN com apoio
do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) - o Ministro
Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, considera que “a
relação com a mídia tornou-se muito negativa”. “Precisamos de um
movimento de proteção dos magistrados, inclusive de sua segurança
pessoal, para que possam exercer com liberdade seus julgamentos”, disse
ele.
Na votação da AP 470 – o “mensalão” –
Lewandowski divergiu em não mais do que 10% das penas aplicadas. Foi
alvo de linchamento midiático, que se propagou pelas redes sociais e
resultou em ameaças físicas em aeroportos e outros locais públicos.
Hoje em dia, sua postura no julgamento
tornou-se referencial para grande parte do Judiciário, em contraposição
ao exibicionismo midiático de vários de seus pares.
***
Para Lewandowski, o século 19 pertenceu
ao poder legislativo. O século 20, do Executivo. Agora, chegou-se ao
século do Judiciário, o da luta pelos direitos gerais, seja através da
ação política ou da Justiça. Daí a importância do poder judiciário na
concretização desses direitos do homem.
“No Brasil, tenho a convicção de que
esse protagonismo maior do poder judiciário, para o bem ou para o mal,
veio para ficar. É algo definitivo”, disse ele.
“Além de extenso rol de direitos
fundamentais, nossa Carta Magna enuncia uma série de princípios básicos,
fundamentais, sobre os quais a própria constituição se assenta”,
explicou.
São os pilares, as estruturas, os
princípios que consubstanciam conceitos jurídicos indeterminados e podem
ser interpretados com certa amplitude.
***
Aquele que interpreta a constituição
busca dar concreção aos princípios fundamentais, ao republicano, ao
democrático, ao federativo, da isonomia, da razoabilidade, da
proporcionalidade, da eficiência. E ao valor mais importante que é o da
dignidade da pessoa humana.
Ampliou-se em muito o poder do
judiciário mas também a sua visibilidade, depois que passou a atuar em
áreas antes restritas aos demais poderes.
“Quando o Judiciário se equilibra nessa
tênue linha que separa a atividade técnico-jurídica da política
propriamente dita, ele de forma fatal, inexorável se vê arrastado para o
âmago do turbilhão das paixões populares”, explicou.
“Isso se viu com todo impacto e
contundência no julgamento altamente midiatizado da AP 470” . Segundo
Lewandowski, o julgamento ainda será objeto de profunda meditação e
exame por parte dos especialistas nas mais diversas matérias, pois “como
foi identificado por um colega nosso, na sabatina que passou no Senado,
foi um ponto fora da curva".
Para ele, muito mais do que em outros
julgamentos ficou muito claro o papel da mídia alternativa em comparação
à mídia tradicional, sobretudo na identificação dos aspectos
heterodoxos desse julgamento”.
Lewandowski está convencido de que a
mídia alternativa pode ser hoje uma espécie de quinto poder, fazendo
contraponto cada vez maior ao quarto poder. E pode também configurar os
demais poderes tradicionais, esclarecendo melhor a opinião pública.
Blog do Luis Nassif
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