Onde terão estado nossos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nos últimos anos? Em que país moravam?
É
fato que muitos só chegaram recentemente à Suprema Corte. E que,
portanto, não seria razoável perguntar o que fizeram - e, especialmente,
deixaram de fazer - no passado frente a casos e decisões que suscitam
questões semelhantes às do julgamento do “mensalão”.
Como não exerciam a função, nada teriam a dizer.
Mas
todos eram cidadãos e profissionais do direito com notório saber e
elevada reputação. Muitos pertenciam à Magistratura ou ao Ministério
Público. Alguns eram conhecidos professores. Outros tinham experiência
na administração pública e no Congresso, como assessores de governos ou
partidos políticos.
O que pensavam a respeito dessas matérias?
Sabemos,
por exemplo, como votaram vários dos atuais integrantes do STF quando,
em 2006, julgaram inconstitucional o dispositivo da Lei nº 9.054, que
estabelecia uma cláusula de desempenho para os partidos políticos,
limitando, na prática, o multipartidarismo caótico que temos.
Há
seis anos, em seu voto, o ministro Ayres Britto foi enfático ao
assinalar o prestígio que a Constituição confere aos partidos como forma
de associação, sublinhando que ela tem por eles “especial apreço”. E
sustentou que a Constituição assegura aos eleitos a liberdade de
“escolher lideranças, participar de bancadas, atuar em blocos,
participar de comissões (...)”.
Fez, portanto, a correta defesa da autonomia dos partidos e dos parlamentares.
Que
diferença em relação ao voto que emitiu agora! Nesse, considerou
espúria qualquer forma de coligação partidária que perdure após a
eleição. Sabe-se lá com qual fundamento, condenou algo que a prática
política mundial considera absolutamente normal.
Afinal, para ele, o eleito pode “atuar em blocos” ou não?
Alguns
dos atuais ministros já pertenciam ao STF quando, em 1997, foi votada a
Emenda Constitucional nº 16, que estabeleceu a reeleição.
Qual
foi seu comportamento quando a imprensa denunciou a compra de votos de
parlamentares para aprová-la? Quando conversas de deputados a respeito
de valores recebidos foram gravadas e publicadas?
No caso, não se
precisava elucubrar sobre se, em determinada votação, o governo comprou
determinado voto. Ficava claro quem estava sendo comprado, por quanto e
por quê. O beneficiário era óbvio, tinha o “domínio do fato” e a
identidade do operador era inequívoca.
Algum dos atuais ministros
ficou indignado? Externou sua indignação? E os que integravam o
Ministério Público Federal, se manifestaram?
Se o fizeram, não ficou registro. Pelo que parece, preferiram um cauteloso silêncio. O inverso da tonitruância de hoje.
E
quando votaram pela ausência de provas contra Collor? Quando
consideraram que ninguém pode ser punido sem prova cabal? Estavam
errados e estão certos agora, quando dispensam essa formalidade?
O que explica contradições como essas?
De
uma coisa podemos estar certos: não foi em resposta aos “anseios da
sociedade” que mudaram na hora de julgar o “mensalão”, ficando,
subitamente, ferozes. O País sempre desejou firmeza e rigor.
Talvez
alguém afirmasse “Antes tarde do que nunca!”. Mas seria muito grave se
fossem apenas manifestações de um dos piores defeitos de nosso sistema
jurídico: a seletividade na administração da Justiça.
Como está em outro aforismo: “Aos amigos, tudo! Aos inimigos, a lei!”.
Marcos Coimbra é sociólogo e presidente do Instituto Vox Populi
Blog do Ricardo Noblat no Globo.com
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