Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A fixação de penas da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, fase iniciada na última semana pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), pode sofrer alterações significativas até o fim do julgamento.
Além de revisões pontuais nos votos, os ministros podem adotar uma tese
bastante favorável aos réus, considerando vários crimes diferentes como
um só.
Nessa modalidade de cálculo de penas, chamada continuidade delitiva,
os ministros podem concluir que, com mais de uma ação, os réus
praticaram dois ou mais crimes da mesma espécie como consequência do
primeiro. Em seguida, aplicam apenas a pena referente ao crime mais
grave, aumentada de um sexto a dois terços.
A hipótese de continuidade delitiva já está sendo usada para fixar
penas nos casos em que houve vários atos de um mesmo crime, como no de
lavagem de dinheiro – quando o publicitário Marcos Valério fez 46
operações, por exemplo. Para evitar uma punição muito grande, os
ministros optam por fixar somente uma pena, somando o agravante no
final.
A continuidade delitiva para crimes diferentes, no entanto, foi
abordada em plenário apenas na última quinta-feira (25). Na ocasião, os
ministros tentavam convencer o revisor da ação penal, Ricardo
Lewandowski, a tornar seu voto mais severo na condenação de Ramon
Hollerbach, sócio de Marcos Valério, pelo crime de lavagem de dinheiro.
“Eu estarei disposto a fazer reajustes e também a homogeneizar esses
critérios à medida que nós, depois, na pena final, decidíssemos que em
vez de caracterizar o concurso material entre determinados delitos,
ficasse caracterizada a continuidade delitiva”, respondeu o revisor. No
concurso material, as penas para crimes diferentes são somadas.
Lewandowski citou como exemplo o caso dos crimes de corrupção ativa,
corrupção passiva e peculato. “Poderia-se, eventualmente, evoluir no
sentido de, em vez de considerar o concurso material, [considerar] a
continuidade delitiva, aí eu internamente reajustaria meus critérios”,
completou.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello concordaram com a
possibilidade de aplicação do modelo proposto pelo revisor, lembrando
que o Código Penal permite a aplicação da continuidade delitiva não só
em crimes idênticos, mas sim da mesma espécie. “Da mesma natureza pode
ser crime contra a administração pública”, acrescentou a ministra Cármen
Lúcia.
A tese só deve ser discutida de forma definitiva no fim do
julgamento. Desde o início da dosimetria (cálculo das penas dos réus),
vários integrantes da Corte estão ressalvando que abordarão o assunto
assim que todas as penas forem fixadas. "Vamos deixar claro que esse
ajuste no final é compatível com a complexidade da própria dosimetria. É
natural que ajustemos à medida que as discussões avancem”, disse o
presidente da Corte, Carlos Ayres Britto.
Agência Brasil
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