Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (23) a
fixar as penas da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Logo no
primeiro dia, os ministros usaram linguagem mais técnica e tiveram
momentos de desentendimento. O início da chamada dosimetria da pena
indicou que o debate deve se prolongar até meados de novembro e não mais
até esta quinta-feira (25), conforme previsão mais recente.
Os ministros levaram metade da sessão para analisar, parcialmente,
três dos cinco crimes cometidos por Marcos Valério. Além do
publicitário, a Corte ainda terá que definir a pena de 24 réus
condenados na ação penal, a maioria por mais de um crime.
Um dos fatores que comprometem o andamento mais ágil do processo -
além de sua enorme proporção - é a falta de prática e de estrutura da
Suprema Corte para julgar todas as fases de uma ação penal. O papel
essencial do STF é de Corte constitucional, e, secundariamente, de
última instância de apelação. A atuação do Supremo desde a fase de
inquérito até a fixação da pena só ocorre para os réus que têm foro
privilegiado, como parlamentares, por exemplo.
As penas nem haviam começado a ser definidas na sessão de ontem
quando apareceu a primeira divergência, relativa ao formato de
apresentação. O relator Joaquim Barbosa queria que cada ministro
apresentasse a pena por bloco de núcleos temáticos (publicitário ou
político, por exemplo), enquanto os colegas pediram o fatiamento réu por
réu.
Defendida pelo presidente Carlos Ayres Britto, a segunda versão
acabou prevalecendo, o que, para Barbosa, tornará o julgamento muito
mais longo. “No início, é um pouco embaraçado, mas depois desembaraça”,
argumentou Britto. E completou: “A pressa não pode comprometer a
segurança jurídica”.
Durante o julgamento, Barbosa precisou rever seus votos pelo menos
duas vezes. Ao fixar pena para Marcos Valério pelo crime de formação de
quadrilha, o ministro aplicou também multa. Os colegas lembraram que o
Código Penal não prevê multa nesse tipo de crime, levando o relator a
excluir a segunda punição, que totalizaria 291 dias-multa.
Em outra etapa, o ministro admitiu ter esquecido que, no crime de
corrupção ativa, a lei prevê aumento de um terço da pena se o corrompido
efetivamente violou seu dever funcional. Mais uma vez, o relator
admitiu rever seu voto, inclusive agravando a pena que já havia aplicado
a Valério em outro caso de corrupção, analisado minutos antes.
O ministro também propôs, de improviso, a fixação de indenização
para os réus que desviaram dinheiro dos cofres públicos. Foi dissuadido
pelos colegas, que lembraram que em vários casos a Corte não definiu os
valores exatos dos desvios. O relator prometeu revisitar a questão ao
final de seu voto.
Barbosa viaja para a Alemanha no próximo fim de semana para
tratamento médico e só retorna a partir do dia 5 de novembro. Ele
esperava a conclusão do julgamento até amanhã, caso a fixação de penas
ocorresse por blocos.
Agência Brasil
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